A conclusão causa perplexidade. Uma publicação que utiliza termos chulos para se referir a uma menor de idade foi enquadrada como exercício legítimo da liberdade de expressão. A pergunta que fica é: seria essa mesma tolerância aplicada se a criança alvo da ofensa fosse filha de qualquer outra figura política?
O contexto da publicação e a linha de defesa
A postagem fazia referência a uma declaração polêmica de Bolsonaro sobre adolescentes venezuelanas, feita naquele mesmo mês. Na ocasião, o então presidente relatou que viu jovens “arrumadinhas num sábado” e perguntou por que adolescentes estavam “se arrumando” naquela situação. “Ganhar a vida”, concluiu.
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Entrar no grupo A defesa de Bárbara Gancia argumentou que a publicação não tinha o objetivo de atingir a honra de Laura, mas sim de criticar a lógica empregada pelo ex-presidente ao associar adolescentes arrumadas à prostituição. Em outras palavras, para atacar o pai, valeu usar a filha — uma criança — como instrumento retórico.
Decisão reverte condenação e anula indenização
Em primeira instância, a Justiça havia condenado a jornalista em dezembro de 2025, fixando uma indenização de R$ 10 mil e multa equivalente a dez salários mínimos. A defesa de Laura havia argumentado que a manifestação atingia diretamente a dignidade da menor e que a divulgação pela internet justificava o aumento da pena.
Porém, ao analisar o recurso, o relator Pinheiro Franco concluiu que, além de não haver provas da intenção de injuriar, a jornalista teria utilizado a mesma lógica que teria sido usada por Bolsonaro para formular sua crítica política — conduta considerada protegida pela liberdade de expressão. A sentença condenatória foi integralmente revertida. Ainda cabe recurso, segundo a Folha de S.Paulo.
Um precedente preocupante
A advogada de Bárbara Gancia, Maíra Salomi, afirmou que a decisão “representa importante precedente em defesa da liberdade de expressão”. No entanto, cabe questionar que tipo de precedente se estabelece quando o Judiciário chancela o uso de linguagem degradante contra uma criança como ferramenta de crítica política. A proteção à dignidade de menores deveria ser inegociável, independentemente de quem sejam seus pais ou de qual seja a orientação ideológica do autor da ofensa.
A decisão reformou a sentença de primeira instância e encerra, ao menos por ora, o caso na esfera criminal. A sociedade, contudo, fica com a sensação amarga de que a balança da Justiça pode pesar de forma diferente conforme o sobrenome da vítima.