TRF-3 reconhece prescrição do processo que deu origem à perda do mandato
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, restabelecer o mandato do vereador Alexandre Frota em Cotia (SP). Os desembargadores concluíram que houve prescrição no processo criminal que serviu de base para a cassação. A decisão foi tomada em 1º de dezembro de 2025, com a concessão de habeas corpus e a consequente extinção da punibilidade, segundo informações divulgadas pelo portal Terra.
A certidão de julgamento indica que o caso ultrapassou o prazo legal para tramitação. Com a prescrição, a penalidade que sustentava a perda do mandato deixou de ter efeito jurídico, o que permite a Frota reassumir formalmente o cargo na Câmara Municipal.
Cassação ocorreu após condenação por declarações contra Jean Wyllys
O mandato de Frota havia sido cassado em 3 de outubro, após ele ser condenado a dois anos de prisão em regime aberto por declarações que associavam o então deputado federal Jean Wyllys à pedofilia.
A Câmara de Cotia justificou a cassação afirmando que a condenação criminal tornava o vereador incompatível com o exercício do cargo.
Com o reconhecimento da prescrição pelo TRF-3, o fundamento da cassação perde validade, e Frota retorna ao Legislativo municipal.
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