Justiça de Minas Gerais nega indenização a delegado do caso Adélio Bispo em ação contra a Jovem Pan
Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou indenização ao delegado do caso Adélio Bispo em ação movida contra a Jovem Pan e Augusto Nunes
Por ContraFatos 05/06/2026 Atualizado em 05/06/2026
Em 2018, Adélio Bispo esfaqueou Jair Bolsonaro, então candidato à Presidência da República | Foto: Divulgação/Assessoria de Comunicação Organizacional do 2° BPM
Tribunal reafirmou o direito de crítica a agentes públicos e condenou o policial federal ao pagamento das custas processuais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu contra o delegado da Polícia Federal Rodrigo Morais Fernandes, responsável por chefiar as investigações sobre o atentado a faca praticado por Adélio Bispo contra Jair Bolsonaro em 2018. O policial havia ingressado com uma ação judicial visando a remoção de conteúdos da internet e o recebimento de indenização por danos morais contra a emissora Jovem Pan e o jornalista Augusto Nunes, que à época participava do programa Os Pingos nos Is.
Delegado condenado a arcar com custas e honorários advocatícios
Com a negativa integral dos pedidos formulados na ação, o juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo determinou que o integrante da PF pague a totalidade das custas do processo. Além disso, o delegado deverá cobrir os honorários dos advogados de defesa da Jovem Pan e de Augusto Nunes, fixados em 12% sobre o valor atualizado da causa.
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Reportagens abordaram o passado profissional do investigador
No cerne da disputa estava uma reportagem que tratava da atuação de Rodrigo Morais Fernandes como assessor durante a gestão do ex-governador mineiro Fernando Pimentel, do PT, na Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais. O delegado também contestava opiniões expressas durante o programa Os Pingos nos Is. Segundo Fernandes, os jornalistas teriam ultrapassado os limites da liberdade de expressão ao levantarem suspeitas públicas sobre a sua suposta falta de isenção na condução do caso Adélio Bispo.
A sentença, porém, demonstrou que o material jornalístico estava fundamentado em informações reais e de domínio público, como a passagem do servidor pela referida secretaria estadual. O magistrado reconheceu que a manchete provocou repercussão política, mas concluiu que não houve propagação de mentiras. A decisão ainda destacou que os comentários feitos por Augusto Nunes a respeito da incompetência do funcionário configuraram meros juízos de valor, sem qualquer acusação de natureza criminal.
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Decisão judicial afasta censura e se ampara em jurisprudência consolidada
Para fundamentar o veredito, o juiz Felicíssimo recorreu a precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Ele sustentou que autoridades estatais devem estar preparadas para o escrutínio dos cidadãos e sujeitas a avaliações rigorosas por parte da sociedade. Segundo o entendimento adotado, textos de imprensa com caráter irônico, severo ou sarcástico não geram automaticamente o dever de indenizar.
A Justiça mineira também isentou o canal de televisão e o comentarista de qualquer responsabilidade por comentários publicados por internautas nas redes sociais. O magistrado argumentou que responsabilizar veículos de comunicação por manifestações de terceiros em plataformas digitais equivaleria a impor uma espécie de mordaça, o que violaria frontalmente as garantias de liberdade de imprensa previstas na Constituição Federal.