Emmanuel Macron, Presidente Da França Foto EFEEPABENOIT TESSIER POOL MAXPPP OUT Emmanuel Macron, Presidente Da França Foto EFEEPABENOIT TESSIER POOL MAXPPP OUT

Justiça do Mato Grosso derruba decisão que intimava Macron

Desembargador entendeu que posicionamento do francês não influenciaria em julgamento que tramita no estado

O Tribunal de do Mato Grosso (TJMT) suspendeu, nesta quinta-feira (19), uma liminar que havia determinado a intimação do presidente da França, Emmanuel Macron. A decisão, da qual ainda cabe recurso, é do desembargador Márcio Vidal.

Em primeira instância, o juiz Mirko Vincenzo, da 6ª Vara Cível de Sinop (MT), determinou que o líder francês fosse convocado a se manifestar sobre supostos problemas ambientais em uma área sob responsabilidade da Companhia Energética de Sinop (CES), que tem como principal acionista uma companhia energética francesa de propriedade do governo do país europeu.

Na ocasião, Vincenzo considerou justamente a participação do governo francês na CES para determinar a expedição de uma carta rogatória, forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, para que Macron se manifestasse no processo que envolvia a empresa. Na decisão, o juiz ainda aproveitou para alfinetar o líder francês por palpitar em questões ambientais.

– É de conhecimento nacional, que o presidente da França, Monsieur Emmanuel Macron, defensor do meio ambiente e que tanto palpita nas questões ambientais no governo brasileiro, tecendo inúmeras críticas sobre a proteção do meio ambiente no nosso país, (…) tenha, portanto, conhecimento da atuação da requerida (CES) em solo brasileiro – escreveu.

No entanto, para o desembargador Márcio Vidal, que suspendeu a decisão, a expedição da carta rogatória exigindo a manifestação de Macron seria desnecessária. Para o magistrado, o posicionamento da autoridade francesa não influenciaria no julgamento.

– Nada há que se exigir do representante daquele país, em termos de manifestação, notadamente técnica (impacto ambiental do empreendimento), porque, ainda que aquele Estado internacional seja um acionista da Companhia Energética de Sinop, essa última é uma concessionária de uso de bem público e pessoa constituída sob o regime jurídico brasileiro – declarou.


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