Multa e prazo de defesa
Caso a Meta não cumpra a determinação judicial, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, com teto inicial fixado em R$ 50 mil. Além disso, o réu dispõe de dois dias para apresentar sua defesa nos autos.
Fundamentos da decisão judicial
A magistrada reconheceu que críticas políticas, humor, ironia e sátira são protegidos pela liberdade de expressão. Segundo ela, o simples fato de o vídeo favorecer Pavanato e criticar Erika Hilton não seria motivo suficiente, isoladamente, para justificar a remoção do conteúdo.
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Entrar no grupo Entretanto, a juíza entendeu que as referências de Paulo Souza à deputada como “homem vestido de mulher” e a associação entre a expressão “dar um pau” e a frase “isso ela vai gostar” ultrapassariam os limites da crítica política legítima.
De acordo com a decisão, o conjunto das falas utilizaria a identidade de gênero e a sexualidade da candidata como elementos de desqualificação pessoal. A fundamentação citou o art. 22, I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda propaganda eleitoral que veicule preconceitos relacionados à orientação sexual e à identidade de gênero.
Referências normativas e jurisprudência internacional
Além da legislação eleitoral brasileira, a juíza Domitila Manssur mencionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução CNJ nº 492/2023. A decisão também fez referência ao caso Atala Riffo vs. Chile, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2012, como precedente relevante para a questão.
Alcance do conteúdo
A decisão ressaltou que o vídeo já apresentava grande alcance nas redes sociais no momento em que a ordem de remoção foi expedida, o que reforçou a urgência da medida liminar determinada pelo TRE-SP.