Justiça Eleitoral nega direito de resposta a Haddad em ação sobre ‘Bolsa Crack’ contra Derrite
TRE-SP negou pedido de Haddad por direito de resposta contra Derrite, que chamou programa De Braços Abertos de Bolsa Crack na propaganda eleitoral
Por ContraFatos 08/09/2026 Atualizado em 08/09/2026
Haddad
TRE-SP entende que crítica ao programa De Braços Abertos faz parte do debate político-eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado pelo ex-ministro da Fazenda Fernando Haddad, candidato do PT ao governo de São Paulo, contra declarações feitas pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP) em propaganda eleitoral. Derrite é candidato ao Senado na chapa encabeçada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A origem da polêmica: o termo ‘Bolsa Crack’
O embate judicial gira em torno de falas de Derrite na propaganda de TV e rádio. O ex-secretário estadual da Segurança Pública de São Paulo usou a expressão “Bolsa Crack” para se referir ao programa De Braços Abertos, implantado durante a gestão de Haddad como prefeito da capital paulista, entre 2013 e 2016. O programa, considerado uma das principais bandeiras daquele mandato, destinava-se a lidar com a crise da cracolândia, oferecendo auxílio financeiro e moradia temporária a usuários de drogas.
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Decisão fundamentada na liberdade de expressão
Ao analisar o caso, a juíza Maria Domitila Prado Manssur concluiu que as declarações de Derrite se inserem no campo legítimo da disputa eleitoral. Em sua decisão, ela destacou: “Divergências quanto à avaliação de fatos públicos, interpretações políticas, juízos sobre a eficácia de políticas governamentais e expressões retóricas desfavoráveis integram, em princípio, o campo próprio da disputa eleitoral, no qual deve prevalecer a liberdade de expressão”.
Ainda conforme a Justiça Eleitoral, “a expressão ‘Bolsa Crack’ é utilizada como qualificação depreciativa de programa efetivamente existente e que contemplava auxílio pecuniário, inserida em narrativa destinada a sustentar a inadequação da política adotada pela gestão anterior”. A magistrada arrematou que “a resposta a semelhante narrativa deve ocorrer no próprio ambiente do debate político-eleitoral”.
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A negativa representa uma derrota significativa para a estratégia jurídica da campanha de Haddad, que buscava impedir o uso do termo “Bolsa Crack” na propaganda de seu adversário. Com a decisão do TRE-SP, Derrite permanece livre para utilizar a crítica ao programa De Braços Abertos como argumento na corrida ao Senado pelo estado de São Paulo.