Decisão reconhece provas da aposta e contraria regra da Caixa
Uma decisão judicial em São Paulo garantiu que uma apostadora recebesse um prêmio da quina da Mega da Virada mesmo sem apresentar o bilhete físico. A Justiça entendeu que havia provas suficientes de participação no bolão premiado.
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O valor determinado foi de R$ 14,2 mil, acrescido de correção monetária e juros. Inicialmente, a Caixa Econômica Federal havia negado o pagamento por falta do comprovante original.
Perda do bilhete levou à negativa inicial
Segundo informações do caso, a mulher foi avisada por uma funcionária de uma lotérica, em janeiro de 2025, de que sua cota em um bolão havia sido premiada na edição de 2024 da Mega da Virada.
Ao tentar retirar o valor, percebeu que havia perdido o bilhete e registrou um boletim de ocorrência. Sem o documento, a Caixa recusou o pagamento, alegando seguir normas que exigem a apresentação do comprovante físico para liberar o prêmio.
Justiça considerou provas suficientes
O caso foi analisado pela 7ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo, que concluiu haver evidências suficientes da participação da apostadora no bolão vencedor.
Na decisão, o juiz entendeu que os documentos apresentados comprovavam o direito ao prêmio e transferiu à Caixa a responsabilidade de provar o contrário — o que não ocorreu.
Decisão abre precedente relevante
Com isso, a Justiça determinou o pagamento do valor à mulher, mesmo sem o bilhete físico.
O entendimento reforça que, em situações específicas, a ausência do comprovante não impede o recebimento do prêmio, desde que existam provas consistentes da aposta.