Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi

Justiça obriga pagamento da Mega da Virada a mulher que perdeu bilhete

Decisão reconhece provas da aposta e contraria regra da Caixa

Uma decisão judicial em garantiu que uma apostadora recebesse um prêmio da quina da Mega da Virada mesmo sem apresentar o bilhete físico. A entendeu que havia provas suficientes de participação no bolão premiado.

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O valor determinado foi de R$ 14,2 mil, acrescido de correção monetária e juros. Inicialmente, a Caixa Econômica Federal havia negado o pagamento por falta do comprovante original.

Perda do bilhete levou à negativa inicial

Segundo informações do caso, a mulher foi avisada por uma funcionária de uma lotérica, em janeiro de 2025, de que sua cota em um bolão havia sido premiada na edição de 2024 da Mega da Virada.

Ao tentar retirar o valor, percebeu que havia perdido o bilhete e registrou um boletim de ocorrência. Sem o documento, a Caixa recusou o pagamento, alegando seguir normas que exigem a apresentação do comprovante físico para liberar o prêmio.

Justiça considerou provas suficientes

O caso foi analisado pela 7ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo, que concluiu haver evidências suficientes da participação da apostadora no bolão vencedor.

Na decisão, o juiz entendeu que os documentos apresentados comprovavam o direito ao prêmio e transferiu à Caixa a responsabilidade de provar o contrário — o que não ocorreu.

Decisão abre precedente relevante

Com isso, a Justiça determinou o pagamento do valor à mulher, mesmo sem o bilhete físico.

O entendimento reforça que, em situações específicas, a ausência do comprovante não impede o recebimento do prêmio, desde que existam provas consistentes da aposta.


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