Tribunal catarinense permite que candidata transgênero faça teste da PM com parâmetros femininos Tribunal catarinense permite que candidata transgênero faça teste da PM com parâmetros femininos

Justiça permite que candidata transgênero faça teste da PM com parâmetros femininos

Decisão judicial garante igualdade de condições em concurso público

Uma mulher transgênero conquistou o direito de realizar o da de Santa Catarina seguindo os parâmetros femininos, conforme decisão da do estado. A candidata Dannyele Catherine de Barradas Oliveira havia sido orientada inicialmente a cumprir as exigências físicas com base em critérios masculinos, devido ao seu registro de nascimento.

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O desembargador Luiz Fernando Boller foi responsável pela decisão que modificou essa determinação. Segundo o magistrado, forçar a candidata a seguir os parâmetros do sexo biológico representaria uma violação à sua e poderia resultar na sua exclusão do processo seletivo para soldados temporários.

Documentação médica comprova acompanhamento especializado

Embora não tenha realizado a retificação do registro civil, Dannyele apresentou documentação médica adequada. Os laudos comprovam o acompanhamento por disforia de gênero e a realização de procedimentos de redesignação sexual, elementos que fundamentaram a decisão judicial.

O relator enfatizou que o Tribunal Federal já reconhece a identidade de gênero como um direito fundamental da personalidade, sem que o Estado possa fazer exigências indevidas nesse aspecto.

Falha no edital gera discriminação automática

O magistrado identificou uma contradição no edital do concurso da PM. Enquanto o documento permite o uso do nome social, não estabelece regras específicas para candidatas trans na etapa de avaliação física.

“A exigência de que a candidata se submeta ao Teste de Aptidão Física sob parâmetros masculinos – sobretudo em cenário de omissão editalícia quanto ao tratamento de pessoas transgênero nessa etapa – revela‑se medida discriminatória, por esvaziar a eficácia prática da identidade de gênero por ela afirmada e documentalmente comprovada, convertendo o silêncio do edital em ônus desarrazoado e excludente ao acesso e permanência no certame em condições de igualdade”, escreveu Boller.

Essa lacuna resulta no enquadramento automático em critérios masculinos, situação considerada discriminatória pelo desembargador. A ausência de diretrizes específicas acaba prejudicando candidatas transgênero que buscam participar do processo seletivo em condições de igualdade.

O magistrado esclareceu que a determinação não dispensa Dannyele da realização do teste de aptidão física, mas assegura que ela possa cumprir essa etapa de acordo com sua identidade de gênero reconhecida.


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