“Nós temos uma posição que já foi externada várias vezes: uma coisa é terrorismo, outra coisa são facções criminosas”, declarou o ministro. “O terrorismo envolve sempre uma nota ideológica, é sempre uma atuação política com repercussão social, com atentados esporádicos, sempre tendo em conta um determinado fator ideológico.”
Encontro com Cláudio Castro e debate sobre “narcoterroristas”
A declaração foi dada após uma reunião com o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), que discutiu a megaoperação policial contra o Comando Vermelho realizada recentemente no estado. No Rio, o governo estadual passou a empregar o termo “narcoterroristas” para se referir a membros de facções criminosas — expressão que o Ministério da Justiça evita adotar.
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Entrar no grupo Lewandowski argumentou que alterar os conceitos legais poderia dificultar o combate ao crime organizado, já que as legislações aplicáveis são diferentes. “Da parte do governo federal, não temos nenhuma intenção de fazer uma mescla desses dois tipos de atuação”, afirmou. “Até porque dificultaria muito o combate desses tipos de criminosos, que são claramente distintos no que diz respeito à sua motivação e atuação.”
Relação com os Estados Unidos e posição internacional
A postura do governo Lula não é nova. Em maio deste ano, representantes do Brasil informaram ao chefe interino da Coordenação de Sanções dos Estados Unidos, David Gamble, que o país não reconhece o Primeiro Comando da Capital (PCC) nem o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas.
Na ocasião, o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, destacou que as facções atuam visando ao lucro, sem qualquer motivação ideológica. “Não consideramos as facções organizações terroristas”, declarou à Folha de S.Paulo. “Em primeiro lugar, porque isso não se adéqua ao nosso sistema legal, sendo que nossas facções não atuam em defesa de uma causa ou ideologia. Elas buscam o lucro através dos mais variados ilícitos.”
Com isso, o governo federal mantém sua posição de tratar o crime organizado dentro do escopo penal tradicional, sem ampliar o conceito de terrorismo previsto em lei.