A origem da disputa judicial sobre fake news e Aparecida
O embate teve início quando o ministro André Mendonça, do TSE, atendeu a um pedido de Flávio Bolsonaro e ordenou a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet. O post trazia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.
Mendonça classificou como “notoriamente inverídica” a afirmação de que Flávio ou sua família “propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover” a retirada do título de Padroeira do Brasil. Na sequência, determinou que X, Meta, TikTok e Google removessem publicações que reproduzissem o boato.
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Entrar no grupo Dino derruba ordem do TSE, mas Fux reverte a situação
No domingo, 27, o ministro Flávio Dino cassou as determinações de Mendonça e ordenou às plataformas o restabelecimento da publicação de Tabet. A decisão gerou uma reação imediata da campanha de Flávio Bolsonaro, que recorreu ao ministro Luiz Fux.
A estratégia da campanha teve fundamento no fato de Fux ser relator do recurso extraordinário em que o STF definiu regras sobre a responsabilização das plataformas digitais e a aplicação do Marco Civil da Internet. Foi nesse processo que o candidato foi admitido como terceiro interessado.
Fundamentação da decisão de Fux
Em sua decisão, Fux afirmou que a medida de Dino havia determinado o restabelecimento de “conteúdo falso (fake news)”, já reconhecido judicialmente como inverídico. O ministro sustentou que, na condição de relator do processo em que as teses foram fixadas, tinha competência para adotar uma medida cautelar destinada a preservar a eficácia do julgamento até nova manifestação do plenário.
Com a suspensão dos efeitos da decisão de Dino, voltam a valer integralmente as determinações do TSE sobre a remoção de fake news relacionadas à Aparecida e ao candidato Flávio Bolsonaro.