Sete réus podem ser totalmente absolvidos
Em sete dos dez casos, o ministro votou pela absolvição total. Os beneficiados seriam: Anilton da Silva Santos, Marisa Fernandes Cardoso, Edimar Macedo e Silva, Marciano Avelino Borges, Arioldo Rodrigues Junior, Romeu Alves da Silva e Jair Roberto Cenedesi.
De acordo com os autos, todos estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, quando foram detidos. As condenações originais enquadravam os sete por incitação ao crime e associação criminosa, com penas que variavam entre um e dois anos e meio de prisão.
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Entrar no grupo Condenação parcial para três réus que invadiram sedes dos Três Poderes
Nos outros três processos analisados, Fux optou por manter uma condenação parcial. Os réus Citer Motta Costa, Gabriel Corgosinho Nogueira e Erivaldo Macedo participaram efetivamente das invasões às sedes dos Três Poderes.
Para esses casos, o ministro afastou acusações mais graves, como a de tentativa de golpe de Estado, e manteve apenas a condenação por deterioração de patrimônio tombado. A pena ficaria em um ano e seis meses.
Impacto prático do voto e perspectiva de resultado
Na prática, o voto de Fux reduz significativamente o alcance das condenações já impostas em julgamentos anteriores — nos quais ele próprio havia votado com a maioria pela responsabilização dos acusados. O ministro sustenta agora que faltam elementos suficientes para manter as acusações mais severas.
Apesar dessa reviravolta, o resultado final dos julgamentos não deve sofrer alteração. Isso porque, até o momento, apenas outros dois ministros — André Mendonça e Kassio Nunes Marques — divergiram das condenações originais. O placar, portanto, continua amplamente favorável à manutenção das decisões condenatórias proferidas pelo tribunal.