Além do trecho sobre a anistia, Lula também rejeitou propostas de alteração nas regras de fiscalização do excesso de peso e a substituição de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meras advertências.
MP do Frete ganha caráter permanente com nova legislação
A lei sancionada incorpora as regras previstas na Medida Provisória nº 1.343/2026, que havia sido editada em março como resposta à ameaça de paralisação de caminhoneiros provocada pela alta nos preços do diesel. Entre os pontos centrais da norma está o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que se torna o principal instrumento para controlar o cumprimento do piso mínimo do frete.
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Entrar no grupo Com a nova legislação, o CIOT passa a ser obrigatório e precisa registrar informações como o valor contratado, a forma de pagamento e o prazo para quitação, que fica limitado a 30 dias úteis.
Proibição de ofertas abaixo do piso e penalidades rigorosas
Outro ponto relevante é a proibição da divulgação de ofertas de frete com valores inferiores ao piso mínimo ou sem indicação de preço. A fiscalização dessas regras ficará sob responsabilidade da ANTT.
Quando forem identificadas irregularidades, a legislação prevê penalidades severas:
- Multas que podem chegar a R$ 1 milhão;
- Suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
As punições alcançam não apenas os transportadores, mas também embarcadores, intermediários e plataformas digitais envolvidas nas operações.
Novidades para caminhoneiros autônomos
A norma sancionada traz ainda uma mudança significativa para os transportadores autônomos de cargas (TACs). Esses profissionais ficam autorizados a participar diretamente de contratações realizadas pela administração pública federal por meio de credenciamento, sem a exigência de constituir pessoa jurídica.
O texto também determina que o governo federal adote medidas para ampliar o acesso dos TACs às oportunidades de transporte de cargas no setor público.