Mais uma empresa no Brasil: Grupo Habib’s entra em recuperação judicial com dívida de R$ 265 milhões
Grupo Gennius, controlador do Habib's, Ragazzo e Tendl, pede recuperação judicial com dívida de R$ 265 milhões em mais uma empresa em crise no Brasil
Por ContraFatos 26/08/2026 Atualizado em 26/08/2026
Fachada de uma unidade do Habib's; grupo controlador da rede de restaurantes protocolou pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo com dívida de R$ 265,2 milhões | Foto: Divulgação/Habib's
Controlador das marcas Habib’s, Ragazzo e Tendl, o Grupo Gennius acumula passivo bilionário e se soma à lista de grandes empresas em colapso financeiro no país
Em mais um sinal da crise que assola o setor empresarial brasileiro, o Grupo Gennius — que controla as redes Habib’s, Ragazzo e Tendl — recorreu à Justiça para pedir recuperação judicial. O passivo declarado chega a R$ 265,2 milhões, e o processo envolve nada menos que 180 empresas no polo ativo, entre franqueadoras, holdings, lojas em operação e dois sócios: Antonio Alberto Saraiva e Belchior Saraiva Neto.
Decisão judicial foi rápida
O pedido foi protocolado na segunda-feira, 24, na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Apenas um dia depois, na terça-feira, 25, o juiz Jomar Juarez Amorim assinou a decisão de processamento, aceitando a solicitação do grupo.
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Para administrar o processo, o magistrado nomeou a KPMG Corporate Finance. A condução ficará sob responsabilidade da especialista Osana Maria da Rocha Mendonça.
Pandemia, juros e mudança nos hábitos de consumo
Na petição inicial, o Grupo Gennius apontou três fatores principais para o colapso financeiro: os efeitos duradouros da pandemia, as transformações nos padrões de consumo da população e o cenário macroeconômico hostil, marcado pela escalada da taxa de juros. Um conjunto de circunstâncias que já derrubou diversas outras empresas no país.
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Jomar Juarez Amorim concedeu tutela provisória em favor do devedor. Na prática, isso impede que credores rescindam contratos apenas pelo fato de a recuperação judicial ter sido solicitada. O magistrado também determinou a suspensão imediata de todas as ações e execuções contra a empresa, nos termos da Lei 11.101/05.
Porém, nem tudo foi favorável ao grupo. O juiz indeferiu o pedido de “quebra das travas bancárias”, ou seja, a liberação dos recebíveis e investimentos cedidos fiduciariamente. A decisão seguiu jurisprudência consolidada tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Tribunal de Justiça de São Paulo, que não submete recebíveis objeto de cessão fiduciária ao processo de recuperação.
Grupo diz que operações seguem normalmente
Por meio de nota oficial, a assessoria do Grupo Habib’s tentou transmitir normalidade. “O Grupo Habib’s teve seu pedido de Recuperação Judicial deferido, como parte de seu processo de reestruturação financeira, com o objetivo de preservar a sustentabilidade e a evolução do negócio no longo prazo.”
A rede garantiu que as unidades continuam funcionando e que o processo visa reorganizar as finanças para assegurar a continuidade das operações. Resta saber se o plano será suficiente para evitar que mais uma marca tradicional do varejo brasileiro sucumba ao cenário econômico adverso.