Mendonça extingue ação de Zé Trovão que tentava barrar reajuste do Bolsa Família anunciado por Lula
André Mendonça extinguiu no STF a ação de Zé Trovão que pedia a suspensão do reajuste de 15,04% no Bolsa Família anunciado por Lula
Por ContraFatos 17/09/2026 Atualizado em 17/09/2026
Decisão de Mendonça rejeita pedido de liminar para suspender o reajuste do Bolsa Família Alejandro Zambrana/STF - 06.08.2026
Ministro André Mendonça rejeitou pedido de liminar e encerrou processo sem julgamento de mérito
O deputado federal Zé Trovão (PL-SC), que concorre à reeleição, sofreu uma derrota no campo jurídico ao ter sua ação contra o reajuste do Bolsa Família extinta pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O parlamentar buscava a suspensão do aumento de 15,04% nos benefícios do programa social, anunciado pelo presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva.
Decisão do ministro André Mendonça
Responsável pelo caso, o ministro André Mendonça, que também integra o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), extinguiu a ação sem julgamento de mérito. Na prática, o pedido de liminar formulado por Zé Trovão foi rejeitado, e o reajuste segue em vigor normalmente.
Leitura
Como ficam os valores do Bolsa Família após o reajuste
O aumento linear aplicado a todos os benefícios do programa eleva o piso dos pagamentos de R$ 600 para R$ 691. Já a média dos valores recebidos pelos beneficiários passa de R$ 691 para R$ 777. Os novos patamares representam a correção integral das perdas inflacionárias acumuladas desde o início do programa.
Argumento da AGU contra a tese de irregularidade eleitoral
A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou defesa sustentando que a medida não viola a legislação que proíbe a ampliação de benefícios sociais em ano eleitoral. Segundo o órgão, o reajuste tem caráter exclusivamente compensatório, destinado a repor as perdas provocadas pela inflação.
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Cálculos apresentados pelo governo federal demonstraram que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado desde o início do programa até agosto atingiu exatamente 15,04% — percentual idêntico ao do reajuste concedido. Dessa forma, a correção estaria amparada legalmente, sem configurar concessão de benefício novo ou ampliação indevida em período eleitoral.