Mendonça ordena que Humorista Petista delete post mentiroso sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida
Mendonça determina que Tabet apague post enganoso sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida, com multa de R$ 50 mil por dia
Por ContraFatos 25/09/2026 Atualizado em 25/09/2026
Antonio Tabet
Decisão do TSE classifica publicação como enganosa e exige remoção em cinco plataformas digitais
Uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obrigou o humorista Antonio Tabet, conhecido pelo canal Porta dos Fundos, a apagar publicações que vinculam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e sua família a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O ministro classificou a narrativa como “notoriamente inverídica”.
Post enganoso alcançou milhões de visualizações
O conteúdo mentiroso e enganoso publicado por Tabet ganhou proporções massivas nas redes sociais. Um levantamento técnico apresentado pela defesa de Flávio Bolsonaro identificou 2.086 publicações originadas de 1.674 contas distintas. No total, o material ultrapassou 21 milhões de visualizações, acumulou aproximadamente 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos.
Leitura
A postagem de Tabet dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”
Disseminação continuou mesmo após primeira decisão judicial
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 25, nos autos da representação movida por Flávio Bolsonaro. Trata-se de uma medida complementar a uma tutela anterior, que já havia determinado a remoção de conteúdos específicos. No entanto, a primeira petição superveniente já apontava 1.301 novas publicações que surgiram após a correção da informação.
Receba no WhatsApp as principais noticias do dia
Entre no grupo do ContraFatos e acompanhe os destaques em primeira mao.
Um relatório complementar, com recorte até as 15h desta sexta-feira, indicou que a disseminação do conteúdo enganoso seguiu se ampliando mesmo depois da primeira manifestação judicial. Na avaliação do ministro Mendonça, a tutela limitada à remoção individual de URLs se mostrou insuficiente diante da “velocidade e da escala de reprodução do conteúdo”.
Ordem se estende a cinco plataformas digitais
Diante da propagação acelerada, o ministro determinou a notificação de cinco empresas responsáveis por plataformas digitais: X Brasil, Facebook Serviços Online do Brasil (responsável por Facebook e Instagram), ByteDance Brasil (TikTok) e Google Brasil (YouTube). Todas devem atuar preventivamente para conter a disseminação do conteúdo falso.
Indisponibilização imediata das publicações relacionadas nos anexos e na petição superveniente, desde que reproduzam o núcleo factual delimitado pela decisão.
Preservação de registros eletrônicos vinculados às publicações, incluindo dados de alcance, compartilhamento e eventual impulsionamento.
Multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da determinação.
A decisão reforça a atuação do TSE contra a propagação de desinformação em período eleitoral, especialmente quando o conteúdo mentiroso atinge escala de milhões de visualizações e pode influenciar o processo democrático.