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Mendonça reverte decisão de Toffoli e restabelece rito legal no caso Master

Ministro do STF devolve autonomia ao Coaf e afirma que investigações devem seguir “fluxo ordinário”

O ministro André Mendonça, do Tribunal Federal, anulou mais uma decisão do antigo relator do caso Master, Dias Toffoli, e restabeleceu o procedimento previsto em lei para a atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Com a decisão proferida nesta quinta-feira (26), o Coaf volta a produzir e encaminhar Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) sem necessidade de autorização prévia do Supremo.

Mudança altera controle da investigação

Toffoli, que deixou a relatoria após vir à tona seu envolvimento com o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master — que afirma ter feito pagamentos ao ministro —, havia determinado em decisão sigilosa que qualquer documento do Coaf relacionado à instituição só poderia ser enviado à após passar por seu gabinete.

Na prática, a medida concentrava no STF o controle da circulação de informações da investigação.

Ao revogar essa exigência, Mendonça devolveu ao Coaf e à Polícia Federal o rito estabelecido pela legislação, afastando a obrigatoriedade de aval judicial para cada movimentação.

“As investigações e diligências dela decorrentes, tais como a produção de prova oral, documental e pericial, devem seguir o fluxo ordinário legalmente previsto para toda e qualquer investigação penal sob a supervisão deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.

Relatórios já produzidos e próximos passos

Mendonça destacou dois relatórios de inteligência financeira já elaborados no caso. O primeiro foi produzido por iniciativa própria do Coaf. O segundo atendeu solicitação da CPMI do INSS, que apura a atuação do banco em operações de empréstimos consignados voltadas a e pensionistas.

A decisão abrange tanto os relatórios já compartilhados quanto os que venham a ser produzidos.

“Por conseguinte, o procedimento a ser adotado, no que pertine à difusão de relatórios de inteligência financeira, independentemente de serem requeridos ou produzidos espontaneamente, deve ser o mesmo ordinariamente já adotado por esta Unidade de Inteligência Financeira para casos semelhantes”, decidiu Mendonça.

Base legal e decisões anteriores

O ministro fundamentou sua decisão na Lei Federal 9.613, de 1998, que instituiu o Coaf e definiu suas atribuições.

A medida reforça uma linha de descentralização adotada por Mendonça na condução do caso Master. Em 19 de fevereiro, ele já havia determinado a retomada do fluxo padrão na Polícia Federal, revogando limitações impostas por Toffoli quanto ao acesso de peritos aos documentos apreendidos.

Na mesma ocasião, o ministro também ordenou que a PF compartilhasse o material com a CPI do INSS.


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