Penalidade pode atingir autor da postagem e candidato beneficiado, caso haja comprovação de conhecimento
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma proposta para criação de multa de até R$ 30 mil a quem divulgar conteúdo manipulado por meio de inteligência artificial (IA) durante a disputa eleitoral deste ano. A sugestão foi apresentada na última quinta-feira, 5, em audiência pública promovida pela Corte para discutir as novas resoluções que irão reger o processo eleitoral.
Pelo modelo defendido pelo MPE, a penalidade teria valor inicial de R$ 5 mil e não ficaria restrita ao responsável direto pela publicação. A multa também poderia ser aplicada ao candidato eventualmente beneficiado pela divulgação, desde que fique comprovado que ele tinha conhecimento do material manipulado. Segundo o órgão, a iniciativa busca uniformizar entendimentos na Justiça Eleitoral e reforçar o enfrentamento à desinformação em um cenário de uso cada vez mais intenso de ferramentas digitais e de IA em campanhas políticas.
Propostas apresentadas em audiência pública
As sugestões foram expostas pelo coordenador do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, Luiz Carlos dos Santos, durante um debate que reuniu representantes de partidos políticos, instituições públicas e organizações da sociedade civil.
Além da proposta de multa relacionada ao uso de IA, o MPE também apresentou questionamentos a outros pontos da minuta elaborada pelo TSE para as eleições deste ano.
Divergências sobre programa de transporte eleitoral
Durante a audiência, o Ministério Público Eleitoral manifestou preocupação com regras previstas no programa Cada Voto Importa, criado pelo TSE para assegurar transporte especial a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no dia da votação. A versão atual do texto estabelece que o pedido de transporte seja feito antecipadamente e de forma presencial, pelo próprio eleitor ou por um representante legal.
Para o MPE, essa exigência pode acabar dificultando o acesso ao serviço justamente para o público que enfrenta maiores limitações de deslocamento. Diante disso, o órgão sugeriu que a solicitação possa ser realizada por meios digitais, ampliando a acessibilidade.
Publicidade institucional no período eleitoral
Outro ponto de divergência entre o MPE e o TSE envolve as regras sobre publicidade institucional de órgãos públicos durante o período eleitoral. Pela Lei das Eleições, esse tipo de propaganda é proibido nos três meses que antecedem o primeiro turno.
Nesta semana, dois senadores acionaram o Tribunal de Contas da União (TCU) para tentar suspender uma licitação do Senado Federal estimada em R$ 90 milhões, destinada à contratação de duas agências de publicidade institucional em pleno ano eleitoral.
A minuta do TSE prevê que a irregularidade só estaria configurada se a propaganda institucional trouxer nomes, slogans, símbolos ou imagens capazes de identificar autoridades ou governos que participem da disputa. O Ministério Público Eleitoral, no entanto, considera essa interpretação excessivamente restritiva e contrária a entendimentos anteriores da própria Corte.
Na avaliação do órgão, a simples veiculação de publicidade institucional no período vedado já deveria ser considerada irregular, independentemente de haver menção explícita a autoridades ou caráter eleitoral direto.
Próximos passos no TSE
A audiência pública desta semana encerrou uma série de debates promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral ao longo dos últimos dias. Ao todo, o MPE apresentou 81 propostas de alteração nas resoluções eleitorais, abordando temas como registro de candidaturas, financiamento de campanhas e divulgação de pesquisas eleitorais.
Agora, caberá aos ministros do TSE analisar as sugestões e definir as regras que irão vigorar nas eleições deste ano, incluindo a proposta de criação de multa para quem divulgar conteúdo eleitoral manipulado com o uso de inteligência artificial.