Absolvição alcançou também a mãe da menor
A decisão do TJMG incluiu a absolvição da mãe da vítima, apontada como conivente com o crime.
Segundo os desembargadores que votaram pela absolvição, o relacionamento amoroso e sexual teria ocorrido com anuência familiar e com eventual formação de núcleo familiar.
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Entrar no grupo Ministério Público discorda do entendimento
O MPMG declarou que irá analisar os fundamentos do acórdão para definir as medidas legais cabíveis. A avaliação será conduzida pela Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CAODCA).
Em nota, o órgão afirmou:
“Após a identificação dos aspectos jurídicos passíveis de impugnação pela via recursal adequada, o MPMG, por meio de sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), adotará as providências processuais cabíveis, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela lei e pela jurisprudência das instâncias superiores”.
Fundamentação jurídica citada pelo MP
O Ministério Público reforçou que a legislação brasileira e a jurisprudência do STJ, com base na Súmula 593 e no Tema 918, estabelecem vulnerabilidade absoluta para crianças e adolescentes com menos de 14 anos.
Segundo o órgão, essas diretrizes têm como objetivo proteger o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual de crianças e adolescentes. O MP sustenta que esses direitos são fundamentais e não podem ser relativizados por qualquer entendimento baseado em consentimento da criança ou aprovação familiar.
Medidas de proteção e debate estadual
Além da análise recursal, o MPMG informou que articula com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) medidas para assegurar a proteção integral da vítima. A intenção é interromper qualquer situação que possa “comprometer sua plena formação e autodeterminação futura — prioridade absoluta desta Instituição”.
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CAODCA) também promoverá ação de alcance estadual para discutir a exploração sexual de crianças e adolescentes com profissionais da rede de proteção, reforçando estratégias de defesa dos direitos de menores de 18 anos.
Decisões semelhantes já foram registradas
O Ministério Público destacou que não é a primeira vez que uma Corte adota entendimento semelhante, reconhecendo relação consensual com anuência do responsável pelo menor.
O caso segue sob análise para eventual interposição de recurso.