Mendonça enfatizou que o monitoramento já se estendia por mais de 30 dias quando veio à tona. Na sua avaliação, trata-se de vigilância ilegal sobre um ministro da Suprema Corte, o que, por si só, demonstra a gravidade do caso.
Advogado-geral da União também foi alvo
Além do próprio Mendonça, o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, foi igualmente objeto de coleta dirigida de informações. A conclusão do ministro é de que houve atuação direcionada tanto contra ele quanto contra o chefe da AGU.
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Entrar no grupo Trechos da decisão de Mendonça
Na fundamentação de sua decisão, o ministro detalhou a situação nos seguintes termos:
“Em segundo lugar, importa registrar que este relator foi submetido a monitoramento sistemático por parte da inteligência da polícia federal. Conforme consta do já mencionado Ofício 40/2026/GAB/PF, subscrito pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, houve a produção de ao menos seis relatórios de inteligência produzidos pela UADIP/CINQ/CGRC/DICOR/PF, os quais teriam sido recebidos por referida autoridade entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026. Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação.”
Mendonça ainda registrou que o ministro Alexandre de Moraes já teria tido conhecimento prévio da existência desses relatórios. Segundo o texto da decisão:
“E mais, conforme depreende da própria decisão do Ministro Alexandre de Moraes, previamente, este teria tido ‘notícias da existência’ desses relatórios. Isso significa que, ademais da produção ilícita dos ‘documentos’, foi dada ciência das suas existências a outro Ministro para que este subscritor fosse incluído no Inquérito das Fake News. Registro que o encaminhamento do material correspondente foi feito senhor Andrei Rodrigues, conforme ofício subscrito às 18h45 do dia 01/09/2026.”
Relatórios com conclusões genéricas e abstratas
O ministro também criticou duramente o conteúdo dos documentos produzidos pela inteligência da PF. Para ele, os relatórios continham ilações vagas, construídas a partir de juízos inferenciais que, nos seus próprios termos, “encadeiam-se em cadeia de múltiplos elos”. A conclusão desses documentos era de que o advogado-geral da União, Jorge Messias, não teria autorizado recurso solicitado pelo diretor-geral da PF contra decisões proferidas nas investigações “Sem Desconto” e “Compliance Zero” com o suposto intuito de preservar “relação política com o relator”.
Mendonça aponta monitoramento ilegal sobre duas autoridades
Na avaliação do ministro, ficou evidenciada a “efetiva realização de MONITORAMENTO e COLETA DIRIGIDA sobre a pessoa deste Ministro do Supremo Tribunal Federal e sobre a pessoa do advogado-geral da União”. A constatação reforçou os fundamentos para o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues da chefia da Polícia Federal.