Moraes anula decisão da Câmara e impõe cassação imediata de Carla Zambelli
Moraes anula votação da Câmara e determina cassação automática de Zambelli, afirmando que perda do mandato era obrigatória.
Por ContraFatos 11/12/2025 Atualizado em 11/12/2025
Alexandre de Moraes em Sessão plenária do STF (25/6/2025) |Foto: Fellipe Sampaio/STF
Ministro determina posse do suplente em até 48 horas e afirma que votação dos deputados foi inconstitucional
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quinta-feira, 11, a decisão do Plenário da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Segundo Moraes, a Casa legislativa não poderia ter submetido o caso a votação, já que a Constituição prevê a perda automática do mandato em situações como a da parlamentar.
Determinação: cassação imediata e posse do suplente
Na decisão, Moraes ordena que o presidente da Câmara, Hugo Mota (Republicanos-PB), formalize a cassação e dê posse ao suplente em até 48 horas, por meio de ato administrativo obrigatório — sem margem para análise política.
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O ministro anulou integralmente a deliberação dos deputados, que na noite anterior haviam optado por manter Zambelli no cargo. Para ele, o procedimento adotado feriu diretamente a Constituição.
Fundamento: artigo 55 e condenação transitada em julgado
Moraes baseou sua decisão no artigo 55 da Constituição Federal, que determina que um deputado condenado criminalmente com trânsito em julgado perde automaticamente o mandato, cabendo à Mesa apenas declarar o resultado.
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Zambelli foi condenada pela 1ª Turma do STF a 10 anos de reclusão e 200 dias-multa pelos crimes de falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático. O trânsito em julgado ocorreu em 7 de junho.
Na decisão, Moraes afirmou: “O ato é nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade.”
Ele acrescentou que a Câmara não tinha competência para transformar a perda automática de mandato em uma votação política, razão pela qual a deliberação foi invalidada.