O caso, no entanto, passou por idas e vindas. Em 9 de janeiro, Moraes havia autorizado, em um primeiro momento, a classificação do general para serviços internos no Comando Militar do Planalto. Na sequência, o ministro determinou que o Exército detalhasse formalmente quais seriam as atribuições específicas do militar.
Exército detalhou atividades previstas
Em resposta, o CMP informou que o trabalho do general estaria voltado à “revisão de produtos doutrinários e literários”. Entre as tarefas listadas estavam:
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Entrar no grupo - Revisão e produção de textos técnicos sobre história militar;
- Análises sobre a estrutura das Forças Armadas;
- Elaboração de conteúdos ligados à doutrina militar terrestre;
- Outras atividades relacionadas à vivência profissional de Mário Fernandes.
As informações constam em manifestação enviada ao STF e citada pela Gazeta do Povo.
Moraes considera atuação incompatível
Após analisar a descrição das atividades, Alexandre de Moraes mudou o entendimento inicial e negou definitivamente o pedido. No despacho desta quinta-feira, o ministro afirmou que permitir a atuação de Fernandes em funções ligadas às Forças Armadas seria “juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada”.
Para Moraes, não é compatível que um general condenado por crimes relacionados à tentativa de ruptura institucional exerça funções técnicas ou intelectuais vinculadas à estrutura militar, ainda que em caráter administrativo ou interno.
Condenação e trajetória
Mário Fernandes é general da reserva e atuou como secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República. Ele foi condenado pela 1ª Turma do STF no julgamento do processo que trata da suposta trama golpista, recebendo uma das penas mais elevadas entre os réus.
Com a decisão, o militar permanece impedido de trabalhar no CMP ou em qualquer atividade relacionada ao Exército como meio de redução de pena, encerrando mais um capítulo da disputa jurídica em torno de suas condições de cumprimento da condenação.As informações são da Revista Oeste.