Ministro do STF diz que grupo agiu como milícia digital para atacar instituições e favorecer Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta terça-feira (21) a votação no julgamento do núcleo 4 do caso que apura uma suposta trama golpista contra o Estado Democrático de Direito. Como relator do processo, Moraes foi o primeiro a apresentar seu voto — ele também supervisionou o inquérito, autorizou diligências e conduziu depoimentos de testemunhas e acusados.
Durante a leitura, o ministro afirmou que o grupo em julgamento fazia parte de um esquema estruturado de desinformação, atuando como uma “milícia digital” que tentou interferir nas eleições de 2022 sob o comando do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo ele, o objetivo era criar um ambiente favorável para medidas de exceção.
“O modus operandi desse novo populismo digital extremista é sempre o mesmo, sendo possível identificar o comportamento atípico dos ataques sistematizados”, declarou Moraes.
Ataques a comandantes das Forças Armadas
Moraes destacou que o grupo não se limitou a atacar adversários políticos, mas também mirou nas Forças Armadas. Ele citou as ofensas dirigidas aos então comandantes do Exército, general Marco Antonio Freire Gomes, e da Aeronáutica, tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Junior, que rejeitaram aderir ao suposto golpe.
“São milicianos covardes que atacam não só os seus inimigos, mas também os familiares”, afirmou.
“Uma organização criminosa que tentou tomar de assalto a República Federativa do Brasil.”
Núcleo de desinformação e crimes imputados
Os réus do núcleo 4 são acusados de “operações estratégicas de desinformação”, direcionadas contra o sistema eleitoral, o Judiciário e outras instituições públicas. Segundo o inquérito, as ações contaram com o envolvimento de estruturas como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Eles respondem a cinco crimes:
- organização criminosa armada,
- golpe de Estado,
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
- deterioração de patrimônio tombado, e
- dano qualificado contra o patrimônio da União.
“Mentira criminosa e antidemocrática”
Em seu voto, Moraes afirmou que o propósito central das ações era deslegitimar a Justiça Eleitoral e estimular um levante popular que convencesse as Forças Armadas a apoiar um golpe.
“É uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que o ataque à Justiça Eleitoral, ao Poder Judiciário e à democracia é liberdade de expressão”, disse.
“Isso é crime tipificado no Código Penal. É um instrumento de agressão, de propagação de discurso de ódio e de ruptura ao Estado Democrático de Direito.”
Com o voto de Moraes, o Supremo deu início à fase de análise individual das responsabilidades de cada integrante do grupo, em um dos núcleos centrais do suposto plano para derrubar o governo democraticamente eleito.