Alexandre De Moraes, Ministro Do STF Foto Carlos MouraSCOSTF Alexandre De Moraes, Ministro Do STF Foto Carlos MouraSCOSTF

Moraes divulga ações que foram suspensas por André Mendonça

Ao todo, 21 agravos regimentais que seriam julgados em plenário virtual até a próxima sexta-feira foram suspensos

O gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Federal (STF), divulgou uma nota na manhã desta sexta-feira (12) com a lista dos processos que foram suspensos em virtude de pedidos de vista do ministro . Ao todo, 21 agravos regimentais que seriam julgados em sessão virtual entre os dias 12 e 19 de agosto foram impactados pela decisão de Mendonça.

Entre os inquéritos impactados pelos pedidos de vista estão o das fake news, o dos chamados atos antidemocráticos, a apuração sobre uma live de na qual o líder leu uma notícia que associava a vacina contra a Covid-19 à Aids, e o inquérito sobre a divulgação de dados de uma investigação da Polícia Federal sobre o ataque aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral em 2018.

No Inquérito 4.781, chamado popularmente de inquérito das fake news, dez agravos regimentais foram objeto de pedidos de vista. Entre eles, recursos apresentados pela deputada federal (PL-DF), pelo empresário Luciano Hang, pelo presidente do PTB em São Paulo, Otávio Oscar Fakhoury, e por plataformas de rede social como Twitter e Facebook.

Já no Inquérito 4.879, que apura supostos atos antidemocráticos, foram suspensos recursos das plataformas Facebook, Twitter e Google, e um agravo apresentado pelo deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ) que tentava encerrar a suspensão das redes sociais dele e restituir os bens apreendidos durante as investigações contra o parlamentar. No total, oito recursos foram afetados.

DECISÕES ENVOLVENDO BOLSONARO

Mendonça também pediu vista e suspendeu os julgamentos de dois processos relacionados diretamente ao presidente Jair Bolsonaro. Ambos eram julgados em plenário virtual, quando os ministros apenas depositam os votos no sistema da Corte.

As duas ações em análise têm a relatoria de Moraes. A primeira delas é um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma decisão de Moraes que determinou abertura de inquérito para apurar uma declaração de Bolsonaro. A fala em questão aconteceu durante uma live na qual o líder divulgou uma notícia que associava a vacina contra a Covid-19 à Aids.

A outra ação é relacionada a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Nele, o órgão pede que seja reconsiderada a decisão de Moraes que determinou a instauração de um inquérito contra Bolsonaro em virtude da divulgação de dados de uma investigação sobre o ataque ao sistema interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018.

Em seu voto no pedido da AGU no caso sobre o TSE, Moraes afirmou que a divulgação dos dados sigilosos a respeito do ataque à Corte tinha o objetivo de tumultuar o processo eleitoral. O ministro considerou que o encerramento da investigação seria prematuro.

Já na decisão sobre o inquérito que apura a divulgação da notícia relacionada à vacina da Covid, Moraes votou para rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da República. De acordo com ele, a PGR não apresentou argumentos que justifiquem interromper a investigação.

Confira abaixo a lista dos recursos que foram suspensos:

INQUÉRITO 4.781 (Fake News)

– Terceiro Agravo Regimental de TWITTER contra bloqueio de perfis.

– Quarto Agravo Regimental de LUCIANO HANG contra bloqueio de perfis.

– Quinto Agravo Regimental de MARCOS DOMINGUEZ BELLIZIA contra decisão que indeferiu fornecimento de cópias de documentos.

– Sexto Agravo Regimental de LUCIANO HANG contra decisão que indeferiu fornecimento de cópias de documentos.

– Sétimo Agravo Regimental é duplicidade do Terceiro Agravo Regimental de TWITTER contra bloqueio de perfis.

– Oitavo Agravo Regimental de BIA KICIS contra decisão que indeferiu pedido de levantamento de sigilo dos autos.

– Nono Agravo Regimental de FACEBOOK contra bloqueio de perfis de DANIEL SILVEIRA.

– Décimo Agravo Regimental de MARE CLAUSUM e MÁRIO SABINO FILHO contra decisão que indeferiu requerimento dos agravantes para serem “excluídos/retirados do inquérito” e deixarem de figurar como investigados.

– Décimo Primeiro Agravo Regimental de OSCAR FAKHOURY contra decisão que indeferiu pedidos de fornecimento de cópia de documentos, de desbloqueio de redes sociais e de arquivamento da investigação.

– Décimo Segundo Agravo Regimental de FACEBOOK contra bloqueio de perfis de DANIEL SILVEIRA.

INQUÉRITO 4.879 (Atos antidemocráticos)

– Agravo Regimental de FACEBOOK contra bloqueio de perfis.

– Segundo Agravo Regimental de TWITTER contra bloqueio de perfis.

– Terceiro Agravo Regimental de TWITTER contra bloqueio de perfis.

– Quarto Agravo Regimental de FACEBOOK contra bloqueio de perfis.

– Quinto Agravo Regimental de TWITTER contra bloqueio de perfis.

– Sexto Agravo Regimental de FACEBOOK contra bloqueio de perfis.

– Sétimo Agravo Regimental de GOOGLE contra bloqueio de perfis.

– Oitavo Agravo Regimental do Deputado Federal OTONI DE PAULA contra decisão por meio da qual foi indeferido o requerimento de revogação da medida de suspensão das redes sociais e de restituição dos bens apreendidos.

INQUÉRITO 4.888 (Live de Bolsonaro que abordou notícia sobre Aids e vacina da Covid-19)

– Agravo Regimental de FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO contra decisão que indeferiu seu requerimento de admissão nos autos.

– Segundo Agravo Regimental da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA contra decisão por meio da qual foi determinada a instauração do inquérito.

INQUÉRITO 4.878 (Divulgação de dados sobre inquérito da PF a respeito de invasão ao sistema interno do TSE)

– Agravo Regimental de JAIR BOLSONARO contra decisão que acolheu a notícia-crime do TSE e instaurou o inquérito.


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  1. XANDÃO I.M.O.R.A.L É COMPLETAMENTE LOUCO DESVAIRADO, DÉSPOTA MEGALOMANÍACO! NÃO PODE SER LEVADO A SÉRIO!
    QUEM LEVA A SÉRIO UM DESEQUILIBRADO COMO ELE… NÃO PODE SER LEVADO A SÉRIO…

  2. Engraçado que quando eles,pedem vista,é sentam em cima ,por anos ele processos de crimes cometidos por roubo de dinheiro público,pelos Renans da vida,seguram e não divulgam até ocorrer a prescrição.

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