Moraes muda de posição e entra em contradição sobre arquivamento da PGR
Moraes rejeitou arquivamento do inquérito das fake news em 2019, mas agora defende que STF deve acatar pedido da PGR no caso Vorcaro
Por ContraFatos 16/09/2026 Atualizado em 16/09/2026
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão do STF (Alejandro Zambrana/STF)
Decisão no caso Daniel Vorcaro contradiz entendimento do ministro no inquérito das fake news de 2019
Uma contradição no posicionamento do ministro Alexandre de Moraes sobre o papel do Ministério Público em investigações chamou a atenção após a sessão extraordinária do STF realizada na terça-feira. O magistrado defendeu, no caso envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro, que o plenário da Corte não teria competência para abrir uma investigação diante de um pedido de arquivamento formulado pela PGR. O argumento central foi o de que somente o Ministério Público pode oferecer denúncia, sendo este o ponto de partida de qualquer ação penal.
O que Moraes disse na sessão sobre o caso Vorcaro
Dirigindo-se ao presidente do STF, Edson Fachin, Moraes foi enfático ao sustentar que rejeitar o arquivamento equivaleria a usurpar a titularidade da ação penal. “Se não arquivar, significa que o plenário vai estar alterando o posicionamento da titularidade da ação penal. Se Vossa Excelência está dizendo que, ao não arquivar, o plenário pode dizer: ‘ah, pode ser que haja indícios… ‘, o plenário está se substituindo ao titular da ação penal. Não existe isso. “, afirmou o ministro.
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A posição contrária adotada no inquérito das fake news
Seis anos e meio antes, porém, Moraes havia adotado entendimento diametralmente oposto. Em 2019, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou o arquivamento do inquérito das fake news. A investigação havia sido aberta de ofício pelo então presidente da Corte, Dias Toffoli, e distribuída a Moraes sem sorteio.
Na ocasião, o ministro rejeitou o pedido de Dodge. Sua justificativa foi a de que a titularidade da ação penal conferida ao Ministério Público pela Constituição de 1988 não abrangia a fase investigativa. “O sistema acusatório de 1988 concedeu ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, porém não a estendeu às investigações penais, mantendo a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária e, excepcionalmente, no próprio Supremo Tribunal Federal”, avaliou Moraes à época.
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Argumento de que o MP não pode bloquear investigações
Moraes foi além e considerou que seria inconstitucional aceitar um pedido genérico de arquivamento com base na titularidade da ação penal. “Não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento de a titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”, declarou o ministro naquele momento.
Situação atual do inquérito das fake news
O plenário do STF confirmou posteriormente a validade do inquérito das fake news. A investigação permanece aberta e tramita em sigilo. No entanto, na semana passada, Fachin retirou Moraes da relatoria do caso e assumiu pessoalmente a condução do inquérito.
O contraste entre as duas posições do ministro evidencia interpretações divergentes sobre o mesmo princípio constitucional — a titularidade da ação penal pelo Ministério Público — aplicadas a contextos distintos ao longo de pouco mais de seis anos.