A fundamentação de Moraes para negar o pedido
Na decisão, o ministro foi categórico ao afirmar que o PL da Dosimetria ainda não possui validade jurídica. “Não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, registrou Alexandre de Moraes em seu despacho.
Dessa forma, mesmo com a derrubada dos vetos pelo Congresso, a nova norma não pode ser aplicada enquanto não completar todas as etapas formais do processo legislativo.
Receba no WhatsApp as principais noticias do diaEntre no grupo do ContraFatos e acompanhe os destaques em primeira mao.
Entrar no grupo Situação prisional de Camila Mendonça Marques
Condenada a 17 anos de reclusão em regime inicial fechado, Camila já cumpriu mais de 3 anos e 9 meses de pena. Além disso, há dias remidos contabilizados em sua execução penal. A condenada é mãe de dois filhos menores de idade, circunstância que a defesa vem utilizando como argumento relevante nos pedidos judiciais.
Advogado critica decisão e cogita novos recursos
Em nota obtida em primeira mão pela coluna No Ponto, o advogado Hélio Júnior afirmou que recebeu a decisão “com respeito”, porém teceu críticas ao entendimento adotado pelo ministro. Para ele, aguardar a promulgação formal da nova lei prolonga “desnecessariamente o sofrimento familiar”, sobretudo em relação aos filhos menores da condenada.
A defesa também ressaltou que Camila já cumpriu parcela significativa da pena imposta. Segundo Hélio Júnior, novas medidas jurídicas não estão descartadas. Entre as possibilidades aventadas está um recurso direcionado à presidência do STF, com o objetivo de buscar a aplicação da lei penal mais benéfica ao caso de sua cliente.
Contexto: a derrubada dos vetos e o PL da Dosimetria
O Projeto de Lei da Dosimetria ganhou força após o Congresso Nacional derrubar vetos presidenciais que impediam a entrada em vigor de dispositivos que suavizam as penas dos envolvidos nos episódios do 8 de janeiro. Embora a derrubada dos vetos tenha sido concluída no Legislativo, a lei ainda depende de promulgação e publicação no Diário Oficial para produzir efeitos jurídicos — exatamente o ponto levantado por Moraes ao negar o pedido.