Moraes retira do plenário virtual do STF processos de réus do 8 de janeiro após ser derrotado em julgamento
Alexandre de Moraes retirou da pauta do STF dois processos de réus do 8 de janeiro após derrota em julgamento sobre desconto de medidas cautelares…
Por ContraFatos 27/08/2026 Atualizado em 27/08/2026
Alexandre de Moraes Foto: Gustavo Moreno / STF
Dois casos que tratam do desconto de medidas cautelares nas penas foram retirados da pauta uma semana após votação desfavorável ao ministro
Dois processos envolvendo condenados pelos atos de 8 de janeiro foram retirados do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 13 de agosto. A decisão aconteceu sete dias após o magistrado ter sido derrotado por 6 votos a 4 em um julgamento que abordava exatamente a mesma questão jurídica, conforme revelou o jornal O Globo.
O que motivou a retirada dos processos
A controvérsia central diz respeito à possibilidade de descontar, das penas impostas aos réus, o período em que eles cumpriram medidas cautelares antes de serem condenados. No julgamento encerrado anteriormente, o STF decidiu, por maioria, que a ré Simone Macedo poderia ter descontado de sua pena o tempo em que permaneceu em recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica. Moraes havia votado contra o pedido da defesa naquele caso.
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Quem são os réus dos processos retirados da pauta
Os dois casos que deixaram a pauta envolvem Rosa Maria Pinto Vanderley e Carlos Daniel Aragão de Araújo. Os dois faziam parte do grupo de pessoas que acamparam em frente ao quartel do Exército, em Brasília, antes dos episódios de 8 de janeiro de 2023.
Tanto Rosa quanto Carlos receberam condenação idêntica à de Simone: um ano de prisão por associação criminosa. A pena privativa de liberdade foi substituída por 225 horas de serviços comunitários, além de um curso de 12 horas sobre democracia.
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As defesas de Rosa e Carlos solicitaram que o tempo de recolhimento domiciliar noturno fosse computado no cálculo da pena. Se aceito, o pedido poderia diminuir a quantidade de horas de prestação de serviços à comunidade exigidas dos condenados.
A Defensoria Pública da União (DPU) se posiciona a favor da tese de que as medidas cautelares devem ser levadas em conta no cálculo. Segundo o órgão:
“As medidas cautelares impostas (recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletrônico) são substancialmente análogas às penas aplicadas (prestação de serviços à comunidade e participação em curso educativo). Isso porque ambas consistem em restrição de direitos sem privação total da liberdade de locomoção”.
A DPU ainda questionou a distinção feita por Moraes entre prisão preventiva e outras modalidades de medidas cautelares, argumentando que essa diferenciação “carece de fundamentação lógica e jurídica quando se considera que ambas as modalidades restringem efetivamente a liberdade do indivíduo”.
Histórico dos julgamentos e papel de Zanin
Os julgamentos relativos a Rosa e Carlos haviam sido iniciados em abril, mas acabaram interrompidos após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. No caso de Simone, que já teve desfecho, foi justamente Zanin quem apresentou o voto divergente que conduziu à decisão favorável à defesa.