Ministro do STF propõe pena severa e multa milionária por participação em atos golpistas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF e permanece aberto até 30 de junho.
Furto de bola autografada por Neymar
Nelson foi acusado de invadir o Congresso Nacional e furtar uma bola autografada por Neymar, que integrava o acervo do museu da Câmara dos Deputados. Em seu voto, Moraes destacou que o réu confessou o furto, mesmo tendo devolvido o objeto à Polícia Federal (PF) dias depois.
“Importante destacar que o reconhecimento do arrependimento posterior não afasta a tipicidade da conduta nem exclui a responsabilidade penal do agente”, afirmou Moraes.
A bola foi devolvida em 28 de janeiro de 2023, quando Nelson se apresentou espontaneamente à PF em Sorocaba (SP). No depoimento, ele afirmou que encontrou o item no chão, fora do recipiente de proteção, e que o recolheu com a intenção de “protegê-lo e devolvê-lo posteriormente”.
Pena e multa por danos
Além da pena de prisão, Moraes determinou que o réu pague R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação dos prédios públicos durante os ataques. Esse valor deverá ser dividido entre os demais condenados pelos atos contra os Três Poderes.
Crimes imputados a Nelson Ribeiro
A condenação proposta abrange os seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentativa de golpe de Estado
- Dano qualificado
- Deterioração de patrimônio tombado
- Associação criminosa
- Furto qualificado
Julgamento em andamento
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin ainda não apresentaram seus votos. A decisão final dependerá da maioria dos votos da Primeira Turma do STF.
Defesa alega falhas no processo
A defesa de Nelson Ribeiro pediu sua absolvição, alegando ausência de ampla defesa e contraditório durante o processo. Os advogados também argumentam que o STF não teria competência legal para julgar o caso.