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Moro critica redução de pena prevista em PL antifacção apresentado por Lula: “não passa” no Congresso

Senador afirma que governo “trata criminoso como coitadinho” e denuncia redução de penas para integrantes de facções

O senador (União Brasil-PR) fez duras críticas, nesta segunda-feira (3), a um trecho do Projeto de Lei Antifacção enviado pelo governo (PT) ao Nacional. Segundo o parlamentar, a proposta prevê redução de pena para criminosos com bons antecedentes e que não exerçam papel de liderança, financiamento ou promoção de facções.

Em publicação no X (antigo Twitter), Moro afirmou que o texto enfraquece o combate ao e disse que o governo “não consegue abandonar a ideia do criminoso coitadinho”.

“Hoje, a pena mínima para integrante do crime organizado é de 3 anos de reclusão. Pelo PL antifacção do governo Lula, passará a ser de 1 ano e 8 meses, pois criaram a figura contraditória do crime organizado ‘privilegiado’. […] Não passa no Congresso esse ponto”, escreveu.

O trecho contestado

Moro compartilhou a parte do projeto que prevê:

“As penas previstas no caput e no inciso 1-A poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique à liderança, à promoção ou ao financiamento de organização criminosa em quaisquer de suas modalidades.”

Para o senador, essa flexibilização abre brechas jurídicas e diminui a efetividade das punições a membros de facções criminosas.

Projeto de lei começa a tramitar na Câmara

O Projeto de Lei Antifacção começou a tramitar nesta segunda-feira (3) na Câmara dos Deputados, com pedido de urgência feito pelo Poder Executivo.

Assinado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o texto altera seis legislações, entre elas:

  • o Código Penal,
  • o Código de Processo Penal,
  • e a Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).

Endurecimento e novas medidas de controle

Apesar da polêmica sobre a redução de pena, o projeto também endurece punições em outras áreas. Ele cria a figura da “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de quando houver domínio territorial ou econômico obtido por violência ou intimidação.

Outros pontos do texto incluem:

  • intervenção judicial em empresas ligadas a facções, com bloqueio de operações financeiras e nomeação de gestor externo;
  • afastamento cautelar de agentes públicos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas;
  • proibição de contratação com o poder público por até 14 anos para condenados;
  • e reforço nos mecanismos de investigação, como infiltração de agentes, acesso a dados de geolocalização e criação do Banco Nacional de Facções Criminosas.

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