Dener Laurito dos Santos é indiciado por falsa comunicação de crime após paralisar via por mais de cinco horas
O motorista Dener Laurito dos Santos, de 52 anos, admitiu nesta quinta-feira (19) que inventou toda a história de tentativa de assalto e ameaça de bomba que provocou a interdição do Rodoanel Mário Covas (SP-021), na altura do km 44, em Itapecerica da Serra, no dia 12 de novembro.
Na ocasião, ele dirigia a carreta que ficou atravessada na pista e bloqueou o trânsito por cerca de cinco horas, gerando aproximadamente 40 km de congestionamento.
Por volta das 5h25 daquela manhã, Santos acionou a SPMAR, concessionária responsável pelo trecho, relatando que havia sido vítima de roubo, sequestro e que criminosos teriam amarrado explosivos ao seu corpo antes de fugir.
A situação mobilizou equipes especializadas, incluindo o Gate e o esquadrão antibomba, que foram até o local enquanto o motorista permanecia dentro da cabine da carreta.
Atendimento e primeiros achados da polícia
Ao deixar o caminhão com ajuda de um agente do Gate, Santos aparentava estar desacordado e foi levado a um hospital da região.
Dentro da cabine, os policiais encontraram artefatos que, posteriormente, foram identificados como explosivos falsos.
Confissão na delegacia
Em depoimento prestado nesta quarta-feira na DISE de Taboão da Serra, responsável pela investigação, o motorista confessou que todo o episódio havia sido simulado. Confrontado com inconsistências, ele admitiu que produziu um simulacro de bomba e o prendeu ao próprio corpo enquanto estava sozinho no interior da carreta.
A polícia também possui registro de uma câmera de segurança, captado à distância, que mostra o momento em que o próprio motorista atira uma pedra no para-brisa do caminhão, reforçando a tese de armação.
Santos contou aos investigadores que sua intenção era chamar atenção para a causa dos caminhoneiros.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que ele foi indiciado por falsa comunicação de crime e que “as investigações continuam sob responsabilidade da DISE de Taboão da Serra para o completo esclarecimento dos fatos e a devida responsabilização criminal do indiciado”.