Mulher comprova direito à metade de prêmio da Mega-Sena ganho por ex-parceiro em Santa Catarina
Ex-companheira comprova acordo verbal e garante metade de prêmio da Mega-Sena de ex-parceiro em decisão unânime do TJSC
Por ContraFatos 07/07/2026 Atualizado em 07/07/2026
Foto: Reprodução A conversa serviu como prova para decisão pela divisão do prêmio da Mega-Sena
Justiça de Santa Catarina condena homem a pagar mais de R$ 1,2 milhão após ex-companheira reunir mensagens, áudios e testemunhos que comprovaram acordo verbal sobre divisão de aposta
Um bolão da Mega-Sena sorteado em 31 de maio de 2022, em Blumenau (SC), distribuiu R$ 117 milhões entre os vencedores. O prêmio foi dividido em 42 cotas. Um dos contemplados, porém, tentou esconder da ex-companheira a real dimensão do valor recebido — e acabou condenado pela Justiça a repassar a ela R$ 1.294.491,32.
A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foi proferida no dia 5 de julho e divulgada pouco mais de uma semana depois. O resultado confirmou, em linhas gerais, o entendimento já adotado em primeira instância, mas ampliou os direitos da mulher sobre a premiação.
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O que estava em discussão no processo
O ponto central da disputa era a existência ou não de um acordo verbal entre o ex-casal sobre a divisão dos custos e dos eventuais prêmios das apostas em loterias da Caixa Econômica Federal. A mulher alegou que manteve relacionamento com o réu por anos e que, durante esse período, ambos apostavam regularmente na Mega-Sena, compartilhando despesas e combinando a divisão igualitária de qualquer premiação.
Em primeiro grau, o homem já havia sido condenado a pagar parte do valor, descontados repasses feitos à mulher ao longo do conflito. Ambas as partes, no entanto, recorreram. O réu sustentou que não existiam provas de aposta conjunta ou de qualquer combinação sobre divisão do prêmio. A mulher, por sua vez, pediu que sua parcela fosse elevada para a metade integral do valor recebido pelo ex e que ele arcasse com todas as despesas advocatícias, já que havia perdido a ação.
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Para fundamentar seus pedidos, a ex-companheira apresentou ao TJSC um conjunto robusto de evidências: boletim de ocorrência, conversas por aplicativo de mensagens, áudios e depoimentos de testemunhas.
Mensagens por aplicativo
O desembargador relator do caso, Mauro Ferrandin, destacou em seu voto uma conversa entre a mulher e o réu em que ela cobra os valores que considerava devidos do prêmio da Mega-Sena. Na troca de mensagens, o homem não nega que a aposta tenha sido feita em conjunto nem contesta a existência da premiação — limita-se a pedir “calma”. Essa conversa foi considerada prova relevante para a decisão pela divisão.
Áudios e testemunhas
O processo também menciona uma testemunha que teria ouvido ligações telefônicas entre o ex-casal. Após o sorteio de 2022, o homem inicialmente afirmou à mulher que o bolão não havia sido contemplado. Diante da insistência dela, admitiu que o prêmio existia, mas disse que era de apenas cerca de R$ 300 mil.
Ao analisar gravações apresentadas nos autos, o desembargador Mauro Ferrandin registrou em seu voto: “Nessa gravação, o réu, embora não reconheça expressamente que a autora tenha participado da aposta vencedora, afirma que não está negando nada, pede que ela seja mais confiante, assegura que não lhe passaria a perna e justifica a demora no repasse sob o argumento de que o dinheiro estaria aplicado”.
Pagamentos parciais reforçaram tese da mulher
A Justiça também levou em conta o fato de que o homem realizou pagamentos no valor total de R$ 200 mil à ex-companheira ao longo do tempo. Para o tribunal, esses repasses indicavam que ele próprio reconhecia o direito dela a uma parcela do prêmio, conforme acordo firmado anteriormente.
Descoberta do valor real e registro de boletim de ocorrência
Após pesquisas na internet, a mulher descobriu que o valor recebido pelo ex ultrapassava os R$ 2 milhões — muito acima dos R$ 300 mil que ele havia mencionado. Cerca de um mês após a premiação, ela registrou boletim de ocorrência contra o ex-parceiro. Logo em seguida, a disputa foi levada ao Poder Judiciário.
Foto: Reprodução A conversa serviu como prova para decisão pela divisão do prêmio da Mega-Sena
Decisão unânime favorável à mulher
O voto do desembargador Mauro Ferrandin acolheu os pedidos da ex-companheira, e os demais integrantes do colegiado acompanharam o entendimento. A condenação determinou o pagamento de R$ 1.294.491,32, equivalente à metade do prêmio recebido pelo réu. A decisão também considerou que as conversas por aplicativo comprovavam tanto o relacionamento entre as partes quanto a participação direta da mulher na aposta, inclusive com contribuição financeira para a realização do jogo.