De cinco para sete anos: o que muda no prazo de residência
A alteração mais impactante recai sobre cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), bloco do qual o Brasil faz parte. De acordo com informações de O Globo, o tempo mínimo de residência legal necessário para pleitear a naturalização saltou de cinco para sete anos. Já para estrangeiros que não integram a CPLP, a exigência pode alcançar dez anos.
Há ainda um agravante prático. A nova legislação determina que o período de residência só passa a ser contabilizado a partir da emissão da autorização de residência. Isso significa que todo o tempo em que o imigrante aguarda a regularização de sua situação migratória é desconsiderado. Na prática, o intervalo real até a obtenção da cidadania portuguesa pode ultrapassar consideravelmente os sete anos formais.
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Entrar no grupo O advogado Wilson Bicalho, professor de pós-graduação em direito migratório, destaca as consequências dessa mudança: “O aumento do prazo muda completamente a estratégia de quem pretende obter a nacionalidade. Não é apenas esperar mais tempo, mas manter a regularidade migratória por um período mais longo, o que exige mais organização e segurança jurídica”.
Impacto sobre crianças nascidas em Portugal e empresários
Outro ponto sensível da reforma diz respeito aos filhos de imigrantes. A partir de agora, para que crianças nascidas em Portugal tenham a nacionalidade reconhecida, seus pais precisarão comprovar ao menos cinco anos de residência legal no país — uma exigência inexistente nas regras anteriores.
No campo empresarial, as repercussões também são significativas. O advogado internacionalista Marcial Sá observa que o prazo ampliado posterga o acesso a vantagens concretas da cidadania europeia: “A cidadania facilita acesso a crédito, circulação plena dentro da União Europeia, segurança sucessória e até expansão empresarial para outros países do bloco. Agora, o investidor terá um ciclo mais longo até alcançar esse status”.
Fim da naturalização para descendentes de judeus sefarditas
A nova lei ainda extinguiu modalidades específicas de naturalização, incluindo a via destinada a descendentes de judeus sefarditas. Processos que já haviam sido protocolados devem, em tese, seguir a legislação anterior. No entanto, especialistas em direito migratório alertam para incertezas jurídicas sobre como essa transição será aplicada na prática, o que pode gerar disputas nos tribunais portugueses.