Ministro aponta manipulação e omissões graves
A decisão foi proferida em caráter liminar pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após pedido da defesa de Flávio Bolsonaro. A equipe jurídica do senador alegou que as informações apresentadas na peça eram manipuladas.
Na fundamentação, Nunes Marques avaliou que a propaganda eleitoral ultrapassou os limites da crítica permitida em uma disputa política. Segundo o ministro, a forma como os fatos foram apresentados poderia induzir o eleitor a uma compreensão equivocada sobre a situação jurídica atual de Flávio Bolsonaro.
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Entrar no grupo Referência às rachadinhas usa tempo verbal no presente
Um aspecto específico chamou a atenção do ministro: a referência às “rachadinhas”. De acordo com a decisão, o jingle utiliza uma formulação no presente para tratar de uma acusação cujo processo judicial foi posteriormente arquivado. Essa abordagem, na visão de Nunes Marques, distorce a realidade dos fatos.
Episódios agrupados sem ressalvas sobre apurações
O ministro também criticou a maneira como diferentes episódios foram reunidos na propaganda. As referências a Vorcaro, aos depósitos em espécie e à compra de imóveis foram apresentadas de forma categórica, sem qualquer indicação sobre o estágio das investigações e sem ressalva de que não havia conclusão definitiva a respeito dos fatos mencionados.
Menção a Adriano da Nóbrega é questionada
Outro trecho problemático, segundo a decisão, envolvia o ex-policial militar Adriano da Nóbrega, identificado no material como miliciano. Nunes Marques considerou que a forma como o episódio foi inserido na propaganda poderia transmitir ao público a ideia de que a homenagem prestada por Flávio Bolsonaro a Adriano estaria relacionada aos crimes posteriormente atribuídos ao ex-PM.
Na fundamentação, o ministro ressaltou que a homenagem ocorreu antes da confirmação pública do envolvimento de Adriano da Nóbrega com atividades criminosas.
Medida é provisória e caso será julgado pelo plenário
A suspensão determinada por Nunes Marques tem efeito imediato. O ministro justificou a urgência da medida ao argumentar que a veiculação da propaganda durante o período eleitoral poderia produzir efeitos difíceis de reparar. Contudo, a decisão é provisória e ainda deverá ser submetida à análise do plenário do TSE.
A campanha de Lula foi procurada para comentar a decisão, mas, até a publicação da reportagem, não havia apresentado manifestação sobre o assunto.