Nunes Marques garante participação do Novo nos debates eleitorais após decisão de Nunes Marques
Presidente do TSE Nunes Marques assegurou presença do partido Novo nos debates eleitorais ao reconhecer bancada de cinco deputados federais
Por ContraFatos 29/09/2026 Atualizado em 29/09/2026
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, durante sessão plenária - 14/4/2026 | Foto: Luiz Roberto/TSE
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral reconheceu bancada de cinco deputados e ordenou comunicação urgente às emissoras de TV
A participação do Novo nos debates eleitorais foi assegurada por decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, nesta terça-feira, 29 de setembro. O partido havia ficado fora da lista de legendas com presença garantida nos confrontos televisivos e recorreu à Justiça Eleitoral para reverter a situação.
Urgência motivada pelos debates da TV Globo
No pedido apresentado ao TSE, o Novo destacou a proximidade dos debates da TV Globo, marcados para 29 de setembro e 1º de outubro. Diante do calendário apertado, Nunes Marques determinou que as emissoras responsáveis pelos eventos citados na ação fossem comunicadas com urgência sobre a inclusão do partido.
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Bancada com cinco deputados federais
O argumento central da legenda era de que já contava com cinco deputados federais — três eleitos diretamente pelo partido nas eleições de 2022 e outros dois que se filiaram em momento posterior. A decisão reconheceu essa composição e determinou a inclusão do Novo entre os partidos que atendem ao requisito de representação parlamentar necessário para garantir presença nos debates, observadas as demais exigências legais.
Filiações posteriores a 2022 passam a ser consideradas
O ponto central da controvérsia estava na forma de calcular o tamanho das bancadas partidárias. A Lei das Eleições garante participação nos debates às legendas que possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. A regulamentação do TSE, porém, leva em conta a representação resultante da eleição geral mais recente, admitindo alterações decorrentes de novas totalizações de votos até 20 de julho do ano eleitoral.
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Essa regra não previa expressamente o cômputo de mudanças de filiação partidária ocorridas após o pleito. Contudo, o Novo apresentou documentação indicando que os cinco deputados já integravam a legenda antes da data-limite de 20 de julho de 2026.
Restrição constitucional não se aplica automaticamente aos debates
Na análise preliminar, Nunes Marques considerou válida a composição da bancada existente naquela data, incluindo parlamentares que ingressaram no partido após 2022. O ministro avaliou que a restrição constitucional que impede o uso de migrações partidárias para fins de distribuição de recursos públicos e tempo de propaganda gratuita não se estende automaticamente aos debates eleitorais.
Segundo o presidente do TSE, os debates possuem disciplina própria na legislação. “A interpretação restritiva, que considera exclusivamente a legenda pela qual o parlamentar foi eleito, termina por projetar sobre os debates uma limitação que a Constituição estabeleceu expressamente” para outras finalidades, argumentou o ministro em sua decisão.