Nunes Marques manda TREs garantirem acesso de advogados da OAB para acompanhar votação
Presidente do TSE determinou que os tribunais regionais assegurem a advogados nomeados pela OAB o acompanhamento da votação e da apuração em cada Mesa Receptora.
Por ContraFatos 03/10/2026 Atualizado em 03/10/2026
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques • Luiz Silveira/STF
Decisão do presidente do TSE atende em parte pedido do Conselho Federal da Ordem e foi tomada em caráter de urgência, a dois dias das eleições
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministroKassio Nunes Marques, determinou na sexta-feira (2) que todos os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) assegurem “o pleno acompanhamento do processo de votação e apuração em cada Mesa Receptora” aos advogados nomeados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) durante as eleições.
A medida acolhe em parte um pedido do Conselho Federal da OAB, que buscava uma orientação nacional sobre o ingresso de advogados nas seções eleitorais no primeiro e no segundo turnos. A decisão foi expedida em caráter de urgência, a dois dias da votação.
Leitura
O argumento da OAB
Segundo a Ordem, a resolução do TSE sobre atos preparatórios, fluxo e apuração da votação passou a prever expressamente que as seccionais podem nomear advogados para acompanhar a votação e a apuração. No entanto, o texto não definiu como esses profissionais devem ingressar nos locais de votação.
A entidade também queria garantir o acesso de outros grupos: os membros do ONEG-2026 (Observatório Nacional das Eleições Gerais de 2026), os representantes da OAB perante as zonas eleitorais e os advogados constituídos por candidaturas, partidos políticos, federações e coligações.
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Nunes Marques entendeu que não cabe ao tribunal editar, por decisão monocrática, um ato normativo geral e de alcance nacional para ampliar as regras já fixadas pela resolução publicada anteriormente.
O ministro considerou ainda que, até o momento, não há registro de recusa ou restrição à atuação dos advogados nomeados pelas seccionais da OAB nas eleições de 2026.
A decisão ressalta, porém, que o TSE poderá agir caso surja algum obstáculo indevido ao cumprimento da resolução.