Argumentos da federação Brasil da Esperança
A coligação formada por PT, PCdoB e PV sustentou que o conteúdo da live possuía caráter nitidamente eleitoral, uma vez que veiculava uma carta em que Jair “indica” seu filho como sucessor na disputa presidencial. Os partidos também afirmaram que, após a leitura da carta, Flávio Bolsonaro passou a discursar utilizando as chamadas “palavras mágicas”, que equivaleriam a pedido de voto.
Com base nesses argumentos, a federação protocolou representação no TSE com pedido liminar para que fosse determinada a remoção imediata do vídeo da plataforma YouTube.
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Entrar no grupo Decisão de Nunes Marques
Ao analisar o caso, Nunes Marques entendeu que o material questionado se insere no campo do debate público legítimo. “Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não se evidencia a plausibilidade jurídica das alegações deduzidas na inicial”, afirmou o ministro em sua decisão.
Segundo ele, “o conteúdo impugnado insere-se, à primeira vista, no âmbito do debate público acerca de temas de interesse coletivo, em contexto de polarização e disputa eleitoral, em que é natural que os candidatos agreguem, em alguma medida, interpretação crítica com a pretensão de influenciar o público a respeito dos projetos e objetivos políticos, sem que se identifique, de plano, a extrapolação dos limites da liberdade de manifestação”.
Ausência de propaganda negativa
O presidente do TSE reconheceu que a transmissão promoveu pessoalmente Flávio Bolsonaro e teve caráter politicamente desfavorável ao presidente Lula (PT). Ainda assim, avaliou que a live “não contém pedido explícito de não voto, nem apresenta elementos que evidenciem manifesta falsidade, grave descontextualização ou ofensa à honra ou à imagem do pré-candidato aptas a justificar a intervenção imediata e restritiva da Justiça Eleitoral”.
Nunes Marques ressaltou que, ao menos em análise sumária da controvérsia, não identificou a alegada propaganda eleitoral negativa. “Ausente a probabilidade do direito invocado, impõe-se, portanto, o indeferimento da concessão da tutela de urgência, tornando despicienda [insignificante] a análise do perigo de dano indicado”, concluiu.
Próximos passos
Apesar de ter negado a liminar, o ministro submeteu a decisão, de forma imediata, ao referendo do plenário da Corte Eleitoral, que poderá confirmar ou reverter o entendimento.