De acordo com a seccional, o relatório da PF reproduz conversas diretas atribuídas a Moraes, obtidas a partir do celular de Daniel Vorcaro. No que diz respeito a Gonet, por outro lado, a referência seria indireta — resultante de contato intermediado por terceiro —, sem que a própria Polícia Federal tenha constatado a existência de diálogo direto entre o procurador-geral e Vorcaro.
Entidade não antecipa juízo, mas aponta risco institucional
A OAB-PR faz questão de ressaltar que não está antecipando qualquer juízo sobre a eventual prática de ilícitos por parte das duas autoridades. Contudo, sustenta que a gravidade dos fatos revelados torna problemática a continuidade de ambos no exercício pleno de suas atribuições enquanto as apurações prosseguirem.
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Entrar no grupo “A permanência de ambos no exercício pleno de suas funções, enquanto a apuração corre, compromete a credibilidade do próprio procedimento”, afirma a OAB-PR.
Fundamentos jurídicos: CPP e precedentes dos tribunais superiores
Para embasar o pedido de afastamento cautelar de Moraes, a entidade recorreu ao artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal. Esse dispositivo prevê a possibilidade de afastamento do exercício de função pública quando existir risco de que a posição seja utilizada para a prática de infrações penais.
Outro argumento central é a Ação Cautelar 4.070/DF, julgada pelo plenário do STF em maio de 2016. Conforme a OAB-PR, naquela oportunidade a Corte firmou o entendimento de que a posição institucional ocupada por um investigado não o torna imune a medidas cautelares. Pelo contrário: exige escrutínio ainda mais rigoroso.
Caso do ex-governador do Rio como precedente
A seccional paranaense também trouxe à tona o afastamento cautelar do então governador do Rio de Janeiro, determinado pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, em agosto de 2020. A decisão foi posteriormente referendada pela Corte Especial do STJ com placar de 14 votos a 1.
Na visão da OAB-PR, esse episódio demonstra que o ordenamento jurídico brasileiro admite o afastamento cautelar de ocupantes dos mais altos cargos públicos mesmo antes do oferecimento de denúncia, bastando que estejam presentes investigação em curso e indícios de gravidade considerados suficientes.
Defesa das instituições acima de interesses pessoais
“Acima dos interesses pessoais, estão as instituições da República. A preservação da autoridade do Poder Judiciário e do Ministério Público, neste caso, não pode ficar comprometida pela desaconselhável permanência das autoridades envolvidas, que compromete as investigações e coloca em risco a credibilidade do Sistema de Justiça”, reforça a entidade.