Ordens judiciais e uso do Direito penal
Um dos principais pontos destacados no relatório envolve decisões judiciais que determinam a retirada de conteúdos da internet. Para a relatoria, a utilização do Direito penal em casos de manifestações de interesse público representa um risco à liberdade de expressão.
“O uso do Direito penal para punir expressões de interesse público é geralmente incompatível com a Convenção Americana, constituindo uma sanção desproporcional”, afirma o documento. O texto acrescenta que autoridades públicas devem tolerar maior nível de críticas, alertando que sanções penais desestimulam o debate e favorecem a autocensura. A OEA defende, ainda, mudanças legislativas para impedir a abertura de processos penais contra críticas dirigidas a agentes públicos.
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Entrar no grupo Resolução do TSE sob análise
O relatório dedica atenção especial à Resolução nº 23.714/2022 do TSE, que estabelece parâmetros para a remoção de conteúdos classificados como “sabidamente inverídicos” ou “gravemente descontextualizados”.
Segundo a relatoria, a norma autoriza o tribunal a determinar a retirada de publicações em até duas horas, sob pena de multas aplicadas por hora de descumprimento. O texto também permite a remoção de conteúdos considerados “idênticos” aos já declarados ilícitos e, em casos reiterados, admite a suspensão temporária de plataformas digitais no território nacional.
Para a OEA, prazos reduzidos e sanções severas ampliam o risco de restrições desproporcionais à circulação de informações relevantes, sobretudo durante períodos eleitorais.
Medidas cautelares do STF geram preocupação
O documento também manifesta inquietação com o uso frequente de medidas cautelares pelo STF para restringir manifestações. De acordo com a relatoria, essas medidas são “frequentemente impostas de forma provisória ou interlocutória” e acabam sendo prorrogadas sem prazo definido.
Na avaliação da OEA, esse cenário pode resultar na limitação de direitos fundamentais “sem que se comprove a prática de um delito”, o que contraria padrões internacionais de direitos humanos.
Falta de critérios claros e risco de arbitrariedade
Outro ponto levantado no relatório diz respeito à ausência de definições jurídicas precisas sobre o que caracteriza discurso de ódio ou desinformação. Para a OEA, a imprecisão desses conceitos aumenta o risco de restrições indevidas ao debate público sobre temas de interesse geral.
O texto volta a alertar que a exigência de tornar conteúdos “imediatamente indisponíveis, sob pena de responsabilização” pode ser interpretada como a imposição de um dever geral de monitoramento às plataformas, prática considerada incompatível com padrões internacionais.
Remoções com alcance global
A relatoria também menciona decisões judiciais brasileiras que determinaram a remoção global de conteúdos. Segundo o relatório, o entendimento de que a retirada apenas no território nacional seria “insuficiente” levanta questionamentos sobre proporcionalidade e sobre os limites da jurisdição brasileira fora de suas fronteiras.
Caso Crusoé é citado como censura
Como exemplo de censura judicial, o relatório relembra o episódio envolvendo a revista Crusoé, que teve uma reportagem retirada do ar por decisão do STF em 2019.
À época, a publicação divulgou informações baseadas em documentos da Operação Lava Jato que citavam o ministro Dias Toffoli, mencionado como o “amigo do amigo do meu pai”.