Relator citou resolução do CNJ sobre perspectiva de gênero
O ministro Alberto Balazeiro, relator do caso no TST, fundamentou sua decisão na perspectiva de gênero prevista na Resolução 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele destacou que a população feminina corresponde a 51,4% dos habitantes de Arapongas e, ainda assim, a empresa não contava com nenhuma representante feminina entre seus gestores.
“O respeito aos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação requer que os julgadores deem consideração às assimetrias de gênero, raça e classe e suas interseccionalidades”, afirmou o magistrado.
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Entrar no grupo Empresa não apresentou critérios objetivos para promoções
Embora tenha reconhecido que dados estatísticos isolados não geram presunção absoluta de discriminação, o ministro Alberto Balazeiro cobrou da Ortobom a demonstração de critérios claros, objetivos e verificáveis utilizados nas promoções para os cargos de chefia. A empresa, contudo, não apresentou elementos capazes de justificar a composição exclusivamente masculina de sua liderança.
“Há a ausência completa de mulheres em posições gerenciais sem explicação objetiva plausíve”, alegou Balazeiro. “Em cenário no qual se esperaria diversidade compatível com a presença feminina na força de trabalho e com os deveres de igualdade material impostos pelo sistema jurídico”.
Testemunhas não relataram preconceito explícito
O relator também admitiu que as testemunhas ouvidas durante o processo desconheciam episódios explícitos de preconceito dentro da empresa. Ainda assim, concluiu que o caso configurava discriminação indireta, caracterizada pelo próprio sistema de promoção adotado pela Ortobom.
A fabricante de colchões não conseguiu afastar os fatos alegados pelas instâncias anteriores. Para o ministro, a falta de qualquer explicação plausível para a ausência de mulheres nos postos gerenciais foi determinante para a manutenção da condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.