Justiça Eleitoral homologa suspensão de ação penal sobre laudo falso contra Boulos
O influenciador e empresário Pablo Marçal aceitou proposta do Ministério Público Eleitoral para suspender a ação penal movida contra ele pela divulgação de um laudo médico falso sobre Guilherme Boulos, durante a campanha municipal de São Paulo em 2024.
O acordo foi homologado pela Justiça Eleitoral e prevê uma série de obrigações pelo período de dois anos. Caso não haja descumprimento nesse intervalo, o processo será extinto definitivamente.
A decisão é da juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, que considerou que a proposta “é adequada à gravidade dos fatos narrados e conta com a anuência de ambas as partes”.
A magistrada advertiu que eventual descumprimento das condições ou o surgimento de novo processo criminal poderá resultar na revogação do benefício e na retomada da ação penal.
Condições impostas pela Justiça
Entre as exigências estabelecidas no acordo está a proibição de frequentar “bares, boates e casas de prostituição”. Marçal também não poderá se ausentar de Barueri, município onde declarou residência, sem autorização judicial prévia.
A partir de 13 de março, ele deverá comparecer trimestralmente ao Judiciário para informar suas atividades.
O acordo prevê ainda o pagamento de R$ 5 mil à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz.
A juíza ressaltou que a adesão à suspensão do processo não implica reconhecimento de culpa ou confissão. A legislação permite esse tipo de medida quando a pena mínima prevista para o crime é igual ou inferior a um ano, desde que preenchidos os requisitos legais.
Origem do processo
A ação teve origem na divulgação, dois dias antes do primeiro turno das eleições municipais de outubro de 2024, de um laudo médico que atribuía a Boulos um suposto surto psicótico causado pelo uso de cocaína.
O documento era falso. Adversários interpretaram a divulgação como tentativa de difamar o então candidato do PSOL à Prefeitura de São Paulo sem tempo para resposta antes da votação.
O advogado Tassio Renam Souza Botelho, que representava Marçal à época e foi apontado por ele como responsável pela origem do documento, também aceitou o acordo.
Já Luiz Teixeira da Silva Junior, terceiro investigado, recusou a proposta. O processo seguirá em relação a ele, e a Justiça marcou seu interrogatório para 26 de março.
Outras decisões contra Marçal
Antes da homologação desse acordo, Marçal já havia sido condenado, em processo separado, a pagar R$ 100 mil de indenização a Boulos pelas acusações relacionadas ao consumo de drogas e à divulgação do laudo.
Ele também enfrenta inelegibilidade por oito anos, imposta pela Justiça Eleitoral, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.