Pedido de Brandão cai no STF: por que Toffoli manteve Flávio Dino à frente do caso no Maranhão?
Ministro Toffoli negou tentativa do governador Brandão de transferir supervisão de inquérito ao STJ e manteve Flávio Dino no caso
Por ContraFatos 22/08/2026 Atualizado em 22/08/2026
Dias Toffoli: Foto: Rosinei Coutinho/STF
Governador tentou transferir caso ao STJ, mas ministro do STF considerou instrumento jurídico inadequado
O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), sofreu uma derrota no Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, 21. O ministro Dias Toffoli negou o pedido que pretendia suspender um inquérito supervisionado por Flávio Dino e redirecionar a condução do caso ao Superior Tribunal de Justiça.
Estratégia da defesa e o uso da ADPF
A equipe jurídica de Brandão utilizou uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) como instrumento para contestar a supervisão exercida por Dino. O argumento central era de que, por envolver um governador, a investigação deveria ficar sob responsabilidade do STJ, corte encarregada de julgar chefes de Executivo estadual em crimes comuns. Além disso, a defesa solicitou a paralisação imediata das apurações.
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De acordo com O Globo, o caso teve origem em uma ação ligada à Assembleia Legislativa do Maranhão. Dino havia determinado o envio de documentos à Polícia Federal para investigar possíveis crimes atribuídos a integrantes do alto escalão do governo estadual. Na mesma decisão, o ministro definiu que a apuração continuaria sob supervisão do STF.
Por que Toffoli rejeitou o pedido
Toffoli não chegou a analisar qual tribunal seria competente para supervisionar o inquérito. O relator entendeu que a ADPF não é o caminho processual adequado para reverter uma decisão individual de outro ministro do Supremo. Pesou na análise o fato de que Brandão já havia apresentado um agravo regimental sobre a mesma questão — recurso que ainda aguarda julgamento pelo colegiado.
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O ministro foi além e questionou a real intenção por trás do pedido. Embora a defesa tenha apresentado a ação como proteção a uma prerrogativa institucional do cargo de governador, Toffoli avaliou que o objetivo verdadeiro era outro. Em suas palavras, “a pretensão deduzida nos autos não visa proteger a esfera institucional do Estado do Maranhão, mas tão somente obstar a investigação dirigida ao seu titular”.
Alerta contra via processual paralela
Toffoli também chamou atenção para um risco sistêmico. Segundo o ministro, aceitar pedidos dessa natureza abriria uma “via processual paralela”, permitindo que decisões de ministros do STF fossem contornadas por meios impróprios. Esse precedente, na visão do relator, comprometeria a coerência institucional da corte.
Com a rejeição da ação, o pedido de liminar perdeu o objeto. O inquérito policial segue em andamento normalmente, sob a supervisão de Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal.