Declarações públicas entram em contradição
Apesar do silêncio institucional, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou na semana passada que os peritos já tiveram contato com os materiais apreendidos na investigação. A declaração foi feita durante uma entrevista coletiva, quando ele sustentou que o inquérito transcorre em “absoluta regularidade”, ao responder perguntas de jornalistas em um evento realizado em Brasília.
As falas, no entanto, contrastam com relatos internos. Segundo um investigador próximo à operação, um dos peritos designados teria informado que as provas ainda não estavam sob sua guarda, o que alimenta dúvidas sobre o efetivo acesso ao conteúdo apreendido.
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Entrar no grupo Nomeação de peritos ocorre após decisões controversas
A designação dos quatro peritos foi feita pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso Master. A nomeação ocorreu depois de decisões divergentes sobre o destino das provas coletadas na operação.
Inicialmente, Toffoli determinou que todo o material fosse lacrado e mantido no STF, em vez de permanecer sob custódia da Polícia Federal, procedimento considerado padrão em investigações criminais. A medida gerou reação imediata.
PGR contesta e provas mudam de destino
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, discordou da decisão e solicitou que o ministro reconsiderasse. Após a repercussão do caso, ainda no mesmo dia, Toffoli determinou que as provas fossem encaminhadas à Procuradoria-Geral da República (PGR).
A mudança provocou manifestação pública da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), que demonstrou preocupação com os impactos institucionais da decisão e com a preservação da cadeia de custódia das evidências.
Peritos alertam para risco de nulidade
Dois peritos, sob condição de anonimato, relataram à Folha receios de que a atuação do ministro possa comprometer a validade das provas reunidas. Segundo eles, a manutenção do material na PGR pode abrir espaço para questionamentos jurídicos por parte das defesas.
A preocupação central é que advogados dos investigados aleguem nulidade processual, uma vez que a produção e a guarda das provas não seriam atribuições de um órgão acusador, como o Ministério Público Federal, mas sim da Polícia Federal.