Na avaliação de Moraes, Mendonça teria praticado abuso de autoridade ao direcionar investigações contra outros ministros do tribunal.
Inteligência de Estado não é investigação criminal, alerta a Intelis
Na nota, a Intelis traça uma linha clara entre a atividade de inteligência e a persecução penal. “A Intelis vem a público contribuir para o esclarecimento dos limites da Atividade de Inteligência de Estado diante da divulgação de documento apresentado como Relatório de Inteligência (Relint), atribuído à Polícia Federal”, afirma o texto.
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Entrar no grupo “É necessária uma distinção fundamental: a Atividade de Inteligência de Estado não se confunde com investigação criminal, tampouco com a elaboração de peças destinadas à formação de juízo acusatório”, destaca a associação.
Padrões metodológicos não foram respeitados, segundo analistas
Os analistas de inteligência da Abin sustentam que os relatórios em questão não apresentam características compatíveis com os parâmetros metodológicos definidos pela Doutrina da Atividade de Inteligência — documento público que norteia a produção de conhecimentos dentro do Sistema Brasileiro de Inteligência, o Sisbin.
“A Doutrina estabelece a Metodologia de Produção do Conhecimento (MPC), com procedimentos rigorosos de coleta, avaliação, análise, validação e difusão das informações, destinados a assegurar objetividade, consistência e impessoalidade ao produto final. Não se trata, portanto, de mera reunião de informações, conjecturas ou opiniões”, explica a Intelis.
Finalidade da atividade de inteligência é assessorar o Estado
A nota também recorre à Política Nacional de Inteligência (PNI) para reforçar seus argumentos. “De acordo com a Política Nacional de Inteligência (PNI), a Atividade de Inteligência consiste na produção e difusão de conhecimentos destinados ao assessoramento das autoridades governamentais no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de Estado”, afirma.
“Sua finalidade é produzir conhecimento para proteger o Estado, a sociedade e o processo decisório nacional. O Relatório de Inteligência presta-se, assim, à análise de fatos, situações, ameaças, riscos e cenários relevantes, oferecendo conhecimento qualificado ao tomador de decisão”, prossegue o documento.
A entidade é enfática ao dizer que o relatório “não é instrumento destinado à substituição de procedimentos investigativos ou à formação de elementos de autoria e materialidade próprios da persecução penal, atividade submetida às garantias processuais específicas. O episódio atualmente em debate na República evidencia os riscos decorrentes da falta de clareza sobre os limites e as características próprias da Atividade de Inteligência”.
Defesa de um marco legal para a inteligência brasileira
A Intelis alerta ainda para os perigos da ausência de regulamentação. “A ausência de legislação abrangente, somada ao desconhecimento de seus conceitos e procedimentos, pode provocar uma confusão perigosa entre Atividade de Inteligência, atividade policial e persecução penal”, ressalta.
Os profissionais da Abin defendem que o Congresso Nacional aprecie o Projeto de Lei nº 6.423/2025, que pretende estabelecer um marco legal para a Atividade de Inteligência no Brasil, definindo competências, limites e mecanismos de controle.
“A existência dessa lacuna legal não interessa ao Estado, às instituições nem à sociedade brasileira. Limites legais claros ampliam o controle democrático, fortalecem a legitimidade da Inteligência e protegem o cidadão, as instituições e os próprios profissionais da atividade”, sustenta a nota.
Compromisso com o Estado Democrático de Direito
Ao encerrar o pronunciamento, a associação reafirma seus princípios. “A Intelis reafirma seu compromisso com os preceitos constitucionais, legais e regulamentares que regem a Atividade de Inteligência e defende seu contínuo aperfeiçoamento institucional e jurídico. O estabelecimento de limites claros não enfraquece a Inteligência. Ao contrário, fortalece sua legitimidade e assegura que sua atuação permaneça vinculada ao interesse público, ao Estado Democrático de Direito e à defesa dos interesses nacionais”, conclui o Intelis.