De acordo com a regra, o lugar do candidato ausente permaneceria vazio, identificado por uma placa com seu nome. Nos momentos em que o sorteio determinasse sua participação, o espaço vazio receberia destaque visual, enquanto o mediador relembraria aos telespectadores que aquele candidato não havia comparecido.
Perguntas ao ausente e restrições previstas na ata
A ata também previa que, na primeira rodada de tema livre — e exclusivamente nela — os candidatos presentes poderiam, se desejassem, usar 30 segundos para formular a pergunta que fariam ao candidato ausente antes de selecionar outro adversário presente para dar sequência à dinâmica normal do debate.
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Entrar no grupo Uma ressalva importante constava no regulamento: em nenhuma hipótese a pergunta ou comentário poderia conter ofensas pessoais ao candidato que não compareceu. Caso isso ocorresse, a palavra do candidato seria cortada imediatamente pela produção.
PT recorreu ao TSE para derrubar a regra que havia aceito
Apesar de ter assinado o documento, o PT acionou a Justiça Eleitoral pedindo exatamente a suspensão do item 7 da ata. A representação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra a Globo Comunicação e Participações S.A.
Em sua decisão, a ministra Estela Aranha descreveu o caso nos seguintes termos: “Trata-se de representação ajuizada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais em face de Globo Comunicação e Participações S.A., por meio da qual se requer, em caráter de urgência, a suspensão da eficácia do item 7 da denominada ‘Ata Debate Presidencial 2026’, apresentada pela emissora nos autos do processo de referência, regra que prevê a manutenção da cadeira vazia do candidato ausente com identificação nominal, o destaque visual à sua ausência e a possibilidade de formulação de perguntas pelos candidatos presentes ao candidato que não comparecer ao debate presidencial previsto para a noite de 1º de outubro de 2026”.
Decisão também vetou perguntas a candidato ausente
Além de suspender a exibição da cadeira vazia, a ministra determinou que a emissora ficasse proibida de conceder tempo para que os demais candidatos direcionassem perguntas a quem não estivesse presente — outro ponto previsto no regulamento assinado pelas legendas.
Ao fundamentar a decisão, Estela Aranha argumentou que a presença no debate não pode ser tratada como obrigatória, ainda que o candidato tenha previamente concordado com as regras. “Mesmo que o candidato tenha se comprometido previamente com o regulamento, isso não transforma a participação em obrigatória. A consequência jurídica da ausência é simplesmente que ele perde a oportunidade de participar daquela rodada, enquanto o debate continua segundo as regras previamente acordadas. Mas sem consequências que possam ser coercitivas, pois isso configuraria cerceamento dos direitos políticos do candidato, relativos à facultatividade garantida pela legislação”, declarou a ministra.