MP do Ceará notifica Colégio Salesiano e exige que atividades religiosas sejam facultativas — numa escola confessional escolhida livremente pelas famílias
Existe algo de profundamente perturbador quando o Estado decide interferir no que acontece dentro de uma escola confessional. Uma escola que não esconde o que é. Que traz no nome a tradição que professa. Que existe há décadas formando alunos sob valores cristãos — valores que as famílias conhecem antes mesmo de assinar a matrícula.
Mas o Ministério Público do Ceará decidiu que isso não basta.
A 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte notificou o Colégio Salesiano São João Bosco, exigindo que as atividades religiosas da instituição sejam facultativas. Deu prazo de 20 dias para a escola informar quais “providências” vai adotar. Recomendou ainda que professores e gestores sejam “orientados” e que mecanismos de “fiscalização” sejam implementados para evitar “constrangimentos relacionados à religião”.
Releia essa última parte: fiscalização para evitar constrangimentos relacionados à religião. Dentro de uma escola católica.
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A pergunta que ninguém faz é simples: alguém obrigou alguma família a matricular seus filhos ali?
O absurdo do óbvio
O Colégio Salesiano é uma instituição confessional. Isso não é um segredo. Não é uma armadilha. Não é uma letra miúda escondida no contrato. É a razão de existir da escola. É o que está na placa, no projeto pedagógico, no nome do padroeiro.
Famílias escolhem escolas confessionais justamente por causa de sua identidade religiosa. É uma decisão livre, consciente, voluntária. Ninguém é sorteado para estudar no Salesiano. Ninguém é convocado por edital.
E é aí que a atuação do Ministério Público se torna não apenas questionável, mas francamente abusiva.
Invocar a liberdade de crença e consciência — garantias constitucionais legítimas — para limitar justamente o exercício da liberdade religiosa de uma instituição privada é um contorcionismo jurídico que desafia a lógica. O MP usa um direito contra ele mesmo.
O Estado fiscalizando a fé
Há algo ainda mais grave na recomendação: a exigência de “mecanismos de fiscalização” dentro da escola para monitorar questões religiosas. O Ministério Público quer que uma escola católica crie uma espécie de comitê interno para garantir que ninguém seja “constrangido” por… catolicismo. Dentro de uma escola católica.
Se isso não é invasão do Estado sobre a liberdade de organização de uma instituição privada, o que é?
Agora compare. Quantas notificações o Ministério Público do Ceará já expediu contra escolas públicas que promovem doutrinação ideológica? Quantas recomendações foram feitas a colégios estaduais por impor conteúdos com viés político sem alternativa para os alunos discordantes?
O silêncio é ensurdecedor.
A resposta da escola
O Colégio Salesiano, em nota pública, reafirmou sua identidade confessional e garantiu que a participação em atividades religiosas ocorre “com liberdade e respeito à consciência de cada estudante e família”. Destacou ainda seu compromisso com o respeito às diferenças e com o acolhimento.
Ou seja: a escola já fazia o que o MP exige. Mas fazer por convicção aparentemente não basta — é preciso fazer sob tutela estatal.
É disso que se trata. Não é sobre proteger alunos. É sobre submeter uma instituição religiosa à supervisão do poder público. É sobre estabelecer um precedente: o de que o Estado pode ditar as regras do exercício da fé dentro de espaços privados.
A seletividade que denuncia
O Ministério Público tem um papel institucional importante. Deveria ser o guardião da sociedade contra os abusos do poder. Mas quando escolhe seus alvos com seletividade — quando notifica uma escola católica por ser católica, mas ignora disfunções evidentes no ensino público —, o órgão se transforma naquilo que deveria combater: um instrumento de poder arbitrário.
A Constituição garante a liberdade de crença. Garante também a liberdade de ensino. E garante, acima de tudo, que instituições privadas confessionais possam existir e funcionar segundo seus princípios — desde que ninguém seja obrigado a frequentá-las.
Ninguém é.
Se o Ministério Público do Ceará quer mesmo proteger a liberdade de consciência, que comece olhando para onde ela é de fato violada: nos espaços onde o cidadão não tem escolha. Uma escola confessional particular não é um desses espaços. É o oposto. É o exercício pleno da liberdade.
Mas talvez seja justamente isso que incomode.
