Reajuste de 5,11% nos planos de saúde é aprovado pela ANS para o próximo período
A ANS autorizou reajuste de 5,11% nos planos de saúde individuais e familiares, impactando 7,7 milhões de beneficiários até abril de 2027
Por ContraFatos 29/05/2026 Atualizado em 29/05/2026
Reajuste De 5,11% Nos Planos De Saúde é Aprovado Pela ANS Para O Próximo Período
Aumento autorizado pela agência reguladora vale de maio de 2025 a abril de 2027 e atinge milhões de beneficiários
Um reajuste de 5,11% nas mensalidades de planos de saúde individuais e familiares foi aprovado pela diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão abrange contratos regulamentados de assistência médico-hospitalar e vigora no período de 1º de maio deste ano até 30 de abril de 2027.
Quem será impactado pelo novo percentual
O índice aprovado pela ANS alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários. São pessoas com contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados conforme a Lei 9.656/1998. Esse grupo representa 14,5% do total de 52,9 milhões de vidas atualmente cobertas por operadoras brasileiras.
Leitura
Como funciona a aplicação do reajuste
A cobrança do novo valor só pode ser realizada pela operadora no mês de aniversário do contrato — ou seja, na data em que o plano foi originalmente contratado. Para contratos cujo aniversário cai em maio ou junho, a operadora poderá iniciar a cobrança em julho ou, no limite, em agosto, com valores retroativos ao mês de aniversário correspondente.
Cálculo passou pelo Ministério da Fazenda
De acordo com a ANS, o percentual de reajuste foi calculado pela diretoria de normas e habilitação dos produtos da agência. Antes da aprovação em reunião de diretoria colegiada, o índice foi apreciado pelo Ministério da Fazenda.
Receba no WhatsApp as principais noticias do dia
Entre no grupo do ContraFatos e acompanhe os destaques em primeira mao.
Na sessão que deliberou sobre o tema, o diretor-presidente da agência, Wadih Damous, fez questão de ressaltar a atenção do órgão regulador em relação aos planos coletivos, considerando tanto os apontamentos das operadoras quanto as queixas dos consumidores.
“– O legislador não nos deu essa prerrogativa, mas é importante que todos saibam que estamos atentos, a ANS entende os reclamos dos consumidores e as ponderações das operadoras, e nós se não podemos atuar como nos planos individuais, acompanhamos e tentamos coibir excessos – destacou ele.”