A Corregedora Da Justiça Eleitoral, Ministra Isabel Gallotti, Durante Sessão Plenária No TSE A Corregedora Da Justiça Eleitoral, Ministra Isabel Gallotti, Durante Sessão Plenária No TSE

Relatora vota pela cassação e inelegibilidade de Cláudio Castro no TSE

Ministra Isabel Gallotti cita abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022; julgamento foi suspenso após pedido de vista

A corregedora-geral da Eleitoral, ministra Isabel Gallotti, votou nesta terça-feira (4) pela cassação do mandato e pela do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

O voto também atinge o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), e o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB).

Logo após o pronunciamento da relatora, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista (mais tempo para analisar o caso), o que suspendeu o no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Relatora acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral

Em seu voto, Isabel Gallotti acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusa Castro e aliados de usarem contratações temporárias e repasses de verbas públicas para obter vantagens eleitorais.

“Houve uma distribuição massiva e obscura de recursos públicos para obter vantagens eleitorais”, afirmou a ministra.

Ela também destacou depoimentos de testemunhas que apontam uso político da máquina pública durante a campanha.

“Uma das testemunhas afirmou que não sabia quem estava pagando pelo serviço prestado”, disse Isabel.
“Outras relataram que eram obrigadas a comparecer a inaugurações em horários determinados, recebiam panfletos para distribuir e eram orientadas a permanecer nos eventos até o fim.”

Acusações do MPE e origem do processo

O caso envolve Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e outros dez investigados, acusados pelo MPE de manipular contratações e repasses de recursos através da Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Segundo o Ministério Público, essas ações teriam favorecido politicamente o então governador durante sua campanha à reeleição, sem amparo legal e com objetivo de ampliar sua base de apoio.

O processo foi julgado inicialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que, em maio de 2024, absolveu Castro por falta de provas.
O colegiado fluminense considerou que não havia comprovação de relação direta entre as contratações e o resultado eleitoral.

O MPE recorreu ao TSE, levando o caso à instância superior — agora sob análise dos da Corte.

Julgamento segue sem data para retomada

Com o pedido de vista apresentado por Antonio Carlos Ferreira, o julgamento foi interrompido e ainda não há data para retomada.
Até o momento, apenas o voto da relatora Isabel Gallotti foi apresentado, e os demais ministros do TSE deverão se manifestar nas próximas sessões.

Se o entendimento da relatora for seguido pela maioria do tribunal, Cláudio Castro poderá perder o mandato e ficar inelegível por oito anos, assim como os demais citados no processo.


Veja também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *