Divergência sobre data e autoria do acesso
Na decisão que fundamentou a prisão, o ministro afirmou que Filipe Martins teria utilizado o LinkedIn em 29 de dezembro de 2025, com o objetivo de “a busca de perfis de terceiros”, caracterizando violação das cautelares impostas.
A defesa reconhece que houve acesso à conta, mas esclarece que isso ocorreu em 2024, antes das restrições judiciais, e foi realizado por um advogado contratado nos Estados Unidos, responsável por atuar em processos do ex-assessor naquele país. Inicialmente, os advogados haviam mencionado o acesso sem indicar data precisa, mas agora apresentaram documentação técnica para delimitar o período exato.
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Entrar no grupo Uso das redes por advogados e posição do STF
Na semana anterior, a defesa já havia informado que advogados utilizaram as redes sociais de Filipe Martins exclusivamente para “verificar questões relacionadas à trajetória profissional do réu”. O ministro Alexandre de Moraes, contudo, entendeu que o reconhecimento do uso da rede social pela própria defesa configuraria o descumprimento da medida cautelar.
Em sua decisão, Moraes declarou:
“Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social, não havendo qualquer pertinência da alegação defensiva no sentido de que as redes sociais foram utilizadas para ‘preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa’”.
Logs oficiais e geolocalização sustentam pedido
Para contestar a decisão, a defesa anexou logs oficiais da Microsoft, empresa controladora do LinkedIn, demonstrando que o último acesso à conta ocorreu em 13 de setembro de 2024. Além disso, os advogados apresentaram dados de geolocalização, que indicam que o login partiu de IP localizado nos Estados Unidos.
Segundo os defensores, essa informação é compatível com a atuação dos advogados no exterior e incompatível com a situação do réu, que à época estava sob monitoramento por tornozeleira eletrônica no Paraná.
Em manifestação nos autos, a defesa afirmou:
“Não houve acesso ao LinkedIn após a cautelar de 26/12/2025, como Vossa Excelência aduziu no decreto prisional, simplesmente porque o último acesso comprovado em logs da própria Microsoft é de 13/09/2024, mais de um ano antes”.