Em publicação no antigo Twitter, o perfil oficial de Lula destacou: “Hoje viemos ao Amapá para anunciar uma descoberta importante para o Brasil: a Petrobras encontrou petróleo em águas ultraprofundas da Margem Equatorial. É uma demonstração da capacidade da nossa engenharia e da decisão de voltar a investir em pesquisa e na soberania energética do…”
Acesso restrito ao navio-sonda e justificativa da equipe de campanha
De acordo com a Folha, Stuckert conseguiu entrar no navio-sonda da Petrobras mesmo com a restrição de acesso, permitida apenas a autoridades. A equipe de campanha de Lula justificou a presença do profissional alegando que ele viajou na condição de “fotojornalista”.
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Entrar no grupo “O profissional Ricardo Stuckert viajou a convite, dentro da comitiva presidencial, como fotojornalista. Não há diária ou qualquer outro valor pago atualmente ao referido profissional às expensas do poder público. Trata-se de um evento institucional, no qual inclusive houve a realização de declaração à imprensa”, informou a equipe, em nota.
Saída do governo para integrar a campanha
Ricardo Stuckert ocupava o cargo de secretário de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual da Secom. Ele foi exonerado em julho especificamente para passar a atuar como fotógrafo na campanha do presidente Lula. Apesar de não estar mais no governo, embarcou no voo oficial junto à comitiva presidencial.
O que prevê a legislação eleitoral sobre o uso de estrutura pública
A legislação brasileira não veda a presença de jornalistas em voos da FAB. No entanto, a estrutura do poder público não pode ser colocada a serviço de campanhas eleitorais.
O artigo 73 da Lei das Eleições estabelece a proibição de agentes públicos cederem ou utilizarem, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública.
A norma também veda “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
Conforme o artigo 76 da mesma lei, o transporte oficial pode ser utilizado em contexto de campanha, desde que haja o devido ressarcimento aos cofres públicos.