Senador solicita salvo-conduto ao STF para evitar prisão ao retornar de viagem aos Estados Unidos
A defesa do senador Marcos do Val (Podemos-ES) ingressou com um pedido de habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de assegurar o retorno do parlamentar ao Brasil sem risco de prisão. O senador, que viajou para a Disney com a família, pretende desembarcar no país na próxima segunda-feira, 4.
A solicitação visa a obtenção de salvo-conduto e foi direcionada ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que responde por pedidos urgentes durante o recesso do Judiciário.
Bloqueios e restrições judiciais anteriores
Marcos do Val teve bens bloqueados por decisão do ministro Alexandre de Moraes, após sair do país mesmo estando sob ordem de recolhimento de passaportes e outras restrições. A defesa argumenta que comunicou previamente tanto ao presidente do Senado quanto ao STF sobre a viagem a Orlando, nos Estados Unidos.
Segundo os advogados, ainda não foi concedido acesso à íntegra da decisão que determinou o bloqueio dos bens, o que motivou “suspeita legítima” sobre a existência de uma possível ordem de prisão a ser executada no desembarque.
“A existência de decisão sigilosa, com vazamento parcial e seletivo à imprensa, sem prévia intimação da defesa, somada à ausência de sua disponibilização nos autos atualizados, causa profunda estranheza e levanta a legítima suspeita de que possa haver ordem de prisão expedida, a ser executada no desembarque do paciente.”
Medidas judiciais aplicadas a Marcos do Val
Além do bloqueio de bens, o senador está proibido de usar cartões de crédito, manter aplicações financeiras e realizar transferências via Pix. Ele também tem salário reduzido a 30%, devido à necessidade de quitar uma multa de R$ 50 milhões por descumprimento de decisões judiciais.
Apesar da decisão anterior do STF determinando o cancelamento dos passaportes, inclusive o diplomático, o parlamentar conseguiu embarcar. Vale destacar que somente o Itamaraty possui competência para efetivar tal cancelamento.

Em 16 de julho, Alexandre de Moraes negou o pedido de liberação para a viagem, alegando que a investigação contra o senador segue em curso. Segundo Moraes:
“Cumpre ressaltar que cabe ao requerente adequar suas atividades às medidas cautelares determinadas, e não o contrário.”
Argumentos da defesa: interpretação de medidas e comunicação prévia
A defesa alega que a decisão de Moraes não impedia viagens ao exterior, uma vez que seria possível viajar com o RG para países do Mercosul. Além disso, argumentam que medidas cautelares não admitem interpretações ambíguas ou omissas em desfavor do acusado:
“Medidas cautelares não admitem presunções, nem a interpretação de decisão ambígua ou omissa em desfavor do acusado.”
A defesa afirma que a ordem do STF não foi cumprida pelos órgãos responsáveis e que o roteiro da viagem aos EUA foi comunicado previamente. Segundo os advogados, o indeferimento da saída do país só foi comunicado quando o senador já se encontrava fora do Brasil.
Retorno ao Brasil e investigações em curso
O retorno de Marcos do Val está previsto para segunda-feira (4), em voo da Gol, com chegada marcada para 6h35 em Brasília. O senador comunicou formalmente ao Senado Federal e ao STF sobre a data e horário de desembarque.
Marcos do Val é investigado pelo STF em dois processos:
- Por suposta tentativa de golpe de Estado, conforme relatado pela Polícia Federal há dois anos;
- Por envolvimento em campanha de intimidação contra autoridades que investigam denúncias contra Jair Bolsonaro e seus aliados.
Ambas as investigações resultaram em bloqueios de bens e restrições ao uso de redes sociais.
No habeas corpus, a defesa destacou que até a filha do senador teve bens bloqueados, embora possua cidadania norte-americana e dependa financeiramente do pai. Segundo o portal UOL, a decisão sobre bloqueio de bens não incluiu a filha.
“Em hipótese alguma, eventual ambiguidade ou omissão na decisão pode ser interpretada contra o paciente, especialmente para justificar eventual decreto de prisão. Medidas que restrinjam a liberdade, como a proibição de saída do país, devem ser previstas em lei e fundamentadas em decisão judicial expressa. Não se admite medida cautelar implícita ou presumida.”