Servidor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu R$ 770 mil líquidos em um único mês
Oficial de apoio judicial do TJ-MG recebeu R$ 770 mil líquidos em junho, liderando lista de 98 beneficiários com salários acima de R$ 80 mil
Por ContraFatos 12/07/2026 Atualizado em 12/07/2026
Dos 98 beneficiários com remuneração superior a R$ 80 mil, 15 são magistrados, um é pensionista de juiz e os outros 82 ocupam diferentes cargos no quadro de servidores do tribunal | Foto: Divulgação/TJMG
Oficial de apoio judicial lidera lista de 98 beneficiários com remuneração acima de R$ 80 mil no TJ-MG
Um oficial de apoio judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) recebeu, no mês de junho deste ano, a quantia de R$ 770 mil líquidos. O valor é o mais alto entre os 98 integrantes da Corte estadual que tiveram remuneração superior a R$ 80 mil no mesmo período. O salário-base do servidor gira em torno de R$ 25 mil mensais.
Como o cargo de oficial de apoio judicial não faz parte da magistratura, o profissional não se enquadra nas novas restrições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A diferença expressiva entre o vencimento-base e o montante efetivamente recebido é justificada, segundo o tribunal, por verbas indenizatórias e pagamentos retroativos previstos na legislação.
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Outros servidores também tiveram contracheques milionários
Logo atrás do maior pagamento, dois oficiais judiciários aparecem com rendimentos líquidos de R$ 590 mil e R$ 530 mil, respectivamente. Ambos possuem salários mensais na casa dos R$ 20 mil. No total, 14 integrantes do TJ-MG ultrapassaram a marca de R$ 300 mil líquidos somente em junho.
Entre os 98 beneficiários que receberam acima de R$ 80 mil, a composição é variada: 15 são magistrados, um é pensionista de juiz e os demais 82 ocupam cargos diversos no quadro de servidores administrativos do tribunal.
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Magistrados também ultrapassaram o teto constitucional
Os rendimentos líquidos de juízes e desembargadores oscilaram entre R$ 83 mil e R$ 150 mil. A folha de pagamento de junho ainda revela o pagamento de R$ 122 mil líquidos a um pensionista de magistrado.
De acordo com o TJ-MG, esses montantes englobam parcelas diversas. Entre elas estão:
Adicional constitucional de férias
Indenização e antecipação de férias
Gratificação natalina e antecipação do 13º salário
Serviço extraordinário
Substituições
Pagamentos retroativos
Tribunal alega cumprimento das novas regras do STF
Em nota oficial, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que segue as novas diretrizes do STF. A Corte ressaltou, porém, que essas normas se aplicam, por enquanto, apenas aos magistrados — e não ao conjunto de servidores administrativos.
Apesar da justificativa, a maneira como o tribunal publica os dados da folha de pagamento não possibilita a verificação detalhada de cada verba. Essa limitação impede confirmar se os limites fixados pelo STF foram integralmente respeitados em todos os casos, já que diferentes beneficiários são apresentados sem o detalhamento necessário para esse tipo de conferência.